- 1 -Aos mestrandos que tenham obtido aprovação em pelo menos 2/3 das unidades curriculares é permitida a sua reinscrição uma única vez como supranumerários, sendo as condições de admissibilidade estabelecidas por cada curso.
- 2 -O valor desta reinscrição bem como o respectivo pagamento serão estabelecidos de acordo com o estipulado no artigo 9.º do presente regulamento
Artigo 18.º — Inscrição como supranumerários
Vigente desde: 09/07/2009