- 1 -A dissertação deverá ser entregue dentro do prazo máximo de um ano, a contar da data da publicitação da última pauta de avaliação da parte curricular.
- 2 -Nos serviços da Universidade Aberta deverão ser entregues:
- a)Três a cinco exemplares da dissertação em suporte papel, consoante o número de membros do júri;
- b)Parecer e declaração de anuência do(s) respectivo(s) orientador(es) ou declaração de desvinculação do (s) respectivo(s) orientador(es).
- 3 -Após a aceitação, pelo júri, da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio (referir o que se adequa ao curso) para provas públicas de defesa, deve o mestrando proceder à entrega de mais cinco exemplares da dissertação, sendo dois em suporte papel e três em suporte digital, em formato PDF.
Artigo 22.º — Regras para a entrega da dissertação
Vigente desde: 09/07/2009