- 1 -Aos Conselhos Científico e Pedagógico da Universidade compete acompanhar a aplicação do presente regulamento, intervindo, quando solicitado, no âmbito das respectivas competências e emitindo os devidos pareceres.
- 2 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos órgãos da Universidade, no respeito pelas suas competências e legislação geral aplicável.
201993057
Artigo 29.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/07/2009