Com vista à selecção e seriação dos candidatos, compete ao júri:
- a)Definir, divulgar e aplicar os critérios de selecção e seriação dos candidatos.
- b)Conferir os dados apresentados pelos candidatos, verificando se cumprem as condições de admissão.
- c)Analisar os perfis curriculares dos candidatos e ordená-los tendo em consideração os critérios estabelecidos e publicitados no prazo legalmente estabelecido.
- d)Publicitar a lista ordenada dos candidatos, no prazo de 8 dias úteis, após a conclusão do processo de seriação e selecção.