- 1 -Aos candidatos selecionados para as tipologias de tabernas, creparias, kebabs, porco no espeto e salão de chá é atribuído um espaço numa das praças de alimentação definidas.
- 2 -Aos candidatos selecionados para as tipologias de doçaria variada e similares e bebida a copo pode ser atribuído um espaço nas praças de alimentação ou nas ruas.
- 3 -A atribuição dos demais espaços predefinidos é efetuada em conformidade com a lista de ordenação final e com o requerido pelo candidato, na sua candidatura.
- 4 -Os candidatos selecionados nas restantes tipologias adquirem o direito a explorar um espaço em lugar não definido.
- 5 -Quando, após a seriação das candidaturas, se verifique que todas as opções de localização pretendidas já se encontram atribuídas, pode a organização da FMS propor outras opções de espaços disponíveis.
- 6 -No caso previsto no número anterior, a atribuição de espaços ocorre em função da tipologia dos produtos e o histórico de participação do candidato.
- 7 -Esgotada a lista de ordenação final, e registando-se ainda espaços predefinidos disponíveis para atribuição, pode ocorrer uma segunda vaga de candidaturas.
Artigo 12.º — (Critérios de Atribuição dos Espaços)
Vigente desde: 24/05/2017