- 1 -O período de montagens de estruturas nos espaços atribuídos, com acompanhamento técnico do pessoal afeto à organização da FMS, é fixado anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves e consta do "Dossier do Expositor", conforme previsto no n.º 3 do artigo 7.º do presente regulamento.
- 2 -A montagem das estruturas deve estar concluída no primeiro dia da FMS, até às 10h00 m.
- 3 -A desmontagem das estruturas inicia-se a partir do encerramento oficial da FMS, até às 48 horas seguintes.
- 4 -Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo referido no número anterior, deve o participante requerer, por escrito, o prolongamento do prazo de desmontagem das estruturas.
Artigo 16.º — (Montagens e Desmontagens)
Vigente desde: 24/05/2017