- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, todos os candidatos selecionados a participar na FMS estão sujeitos ao pagamento da taxa de participação prevista na tabela anexa, sendo o seu valor variável consoante a tipologia, a localização e a área total do espaço público ocupada.
- 2 -Os candidatos selecionados que tenham solicitado, na sua candidatura, a cedência temporária de estruturas em madeira, para ocupação mínima do espaço público de 9 m2, no caso das praças de alimentação, ou de 4 m2, para as restantes localizações, no interior do recinto do evento, estão sujeitos ao pagamento da taxa prevista na tabela anexa.
Artigo 33.º — (Taxas)
Vigente desde: 24/05/2017