- 1 -Beneficiam de uma redução no valor da taxa de participação:
- a)De 50 %, os participantes da FMS, que sejam expositores com a tipologia de mesteirais, de acordo com o definido na alínea j) do artigo 9.º; e,
- b)De 30 %, as associações e coletividades sediadas no concelho de Silves, que participem na FMS, mediante a exploração de espaços nas praças de alimentação do evento.
- 2 -As associações e coletividades referidas na alínea b) do número anterior podem ainda beneficiar de uma redução de 10 % no valor da taxa de participação, quando integrem o mínimo de 6 pessoas no cortejo da FMS, vestidas com trajes medievais cedidos pela organização da FMS, durante, pelo menos, cinco dias da realização do evento.
- 3 -O direito à redução de taxa prevista no número anterior é reconhecido no final da realização da FMS, mediante a verificação do preenchimento dos seus pressupostos de facto e de direito pela organização da FMS e sua homologação por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves, e só pode ser exercido pelo seu beneficiário aquando da sua participação na edição seguinte do evento.
Artigo 35.º — (Redução)
Vigente desde: 24/05/2017