- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas legais específicos à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento e dos acontecimentos que ocorrem dentro do recinto da FMS pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Silves.
- 2 -No exercício da atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal de Silves é auxiliado pela organização da FMS, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal de Silves pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais, sempre que o julgue necessário ao exercício das suas funções de fiscalização.
Artigo 39.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 24/05/2017