- 1 -As competências neste regulamento conferidas à Câmara Municipal de Silves podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -As competências neste regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Silves podem ser delegadas no Vereador com o pelouro da cultura e do turismo.
Artigo 44.º — (Delegação e Subdelegação de Competências)
Vigente desde: 24/05/2017