- 1 -A Comissão funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, a Comissão funciona desde que esteja presente um terço dos seus membros.
- 3 -Não se reunindo os membros referidos no número anterior, o presidente dará a reunião por encerrada, fixando desde logo o dia, a hora e o local para nova reunião.
Artigo 19.º — Quórum
Vigente desde: 21/03/2022