- 1 -O estacionamento dos táxis rege-se, no exercício daquela atividade, pelo Regulamento do Transporte Público em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi.
- 2 -Os locais de estacionamento exclusivo para táxis, são estabelecidos e devidamente sinalizados, não podendo ser excedida a lotação fixada.
Artigo 7.º — Veículos de aluguer
Vigente desde: 21/03/2022