Os pedidos de apoio no âmbito da área do ambiente são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
1) Relevância do projeto ou atividade no contributo para o desenvolvimento sustentável;
2) Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente fomentando o desenvolvimento da consciência ecológica e o interesse pela preservação e conservação dos ecossistemas;
3) Grau de tomada de consciência ambiental baseada na participação voluntária e ativa dos cidadãos;
4) Contributo do projeto ou atividade para a melhoria das condições do património ambiental da União de Freguesias;
5) Contributo do projeto ou atividade para a transição energética;
6) Contributo para a promoção de mobilidade sustentável e para a utilização de meios de transporte não poluentes.