- 1 -São beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas sediadas no território da União de Freguesias ou que aí desenvolvam a sua atividade, ou cuja atuação permita retirar vantagens diretas ou indiretas para os residentes do território da União de Freguesias, designadamente:
- a)Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Misericórdia;
- b)Pessoas Coletivas de direito privado sem fins lucrativos (associações);
- c)Pessoas Coletivas Religiosas;
- d)Associações de Juventude;
- e)Instituições detentoras de Estatutos Especiais:
Organizações não-governamentais;
Pessoas Coletivas de Utilidade Pública ou equiparadas.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/03/2023