O presente Regulamento entra em vigor após serem cumpridas cumulativamente as seguintes etapas: i) aprovação pelo órgão deliberativo, ii) no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República; iii) da publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta no Cartaxo e no edifício da Delegação de Vale da Pinta.
29/12/2022. - O Presidente da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, João Pedro Diniz Flor de Oliveira.
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