O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas e Licenças Municipais do Município de Penafiel
QUADRO 1
Ao público por funcionários municipais
Descrição
Taxa a praticar
1. Serviços de metrologia - taxas de acordo com o fixado em legislação específica
Valor fixado na lei
2. Emissão de pareceres - por cada
62,71 €
3. Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público - por cada edital
5,96 €
4. Certidões de teor ou por fotocópia:
4.1. Não excedendo um lauda ou face
5,96 €
4.2. Por cada lauda ou face, além da primeira ainda que incompleta
5,96 €
4.3. Certidões de narrativa - o dobro da rasa
11,92 €
5. Autenticação de documentos - (aplicável a todos os serviços)
5,88 €
6. Fotocópias (aplicável a todos os serviços):
6.1. Em papel A4 (a preto e branco)
0,17 €
6.2. Em papel A4 (a cores)
1,18 €
6.3. No caso de folhas com formato superior as taxas são correspondentes ao número de folhas de formato A4 ou fração, compreendidas na respetiva dimensão.
7. Cópias de processos relativos a empreitadas, fornecimentos ou semelhantes:
7.1. Por cada coleção, independentemente do suporte
40,13 €
7.2. Acresce por cada folha escrita, reproduzida, copiada, fotocopiada ou em suporte informático
3,02 €
7.3. Acresce por cada folha desenhada, independentemente do suporte
3,02 €
8. Digitalização de fotocópias A4
1,28 €
9. Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado de conservação - por cada
8,32 €
10. Averbamentos não especialmente previstos nesta Tabela - por cada
8,32 €
11. Despejos sumários executados ao abrigo do Regime Geral das Edificações Urbanas ou de outras disposições legais além do pagamento das despesas com o transporte dos materiais despejados, quando executadas por administração direta da CM - por cada dependência
105,77 €
12. Demolições executadas ao abrigo do Regime Geral das Edificações Urbanas ou de outras disposições legais além do pagamento das despesas com o transporte dos materiais demolidos, quando executadas por administração direta da CM:
12.1. Construções ligeiras - barracos, capoeiras, alpendres e semelhantes:
12.1.1. Cada unidade até 30 m2 de área
427,86 €
12.1.2. Por cada m2 a mais ou fração
16,11 €
12.2. Muros ou vedações - por metro linear ou fração:
12.2.1. De construção ligeira
20,16 €
12.2.2. De construção definitiva
32,29 €
12.3. Edifícios:
12.3.1. Demolição total - por m2 ou fração de superfície coberta
19,87 €
12.3.2. Demolição parcial:
12.3.2.1. Fachadas - por m2 ou fração
20,16 €
12.3.2.2. Escadas - por cada lanço de 5 degraus ou fração
20,16 €
12.3.2.3. Varandas, pavimentos ou outras partes dos edifícios - por cada m2 ou fração
32,29 €
12.4. Outras demolições - por m2 ou fração de superfície demolida
32,29 €
13. Atribuição de numeração de polícia - por cada vão
7,89 €
14. Fornecimento de mapas temáticos existentes no SIGM:
14.1. Por metro quadrado
35,29 €
14.2 Por cada formato A4
5,89 €
14.3 Acresce por fração
4,71 €
QUADRO 2
Taxa devida pelo acesso mediado e mera comunicação prévia
Descrição
Taxa a praticar
1. Acesso mediado de mera comunicação prévia e autorização, nas instalações do município
17,66 €
2. Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão do Empreendedor relativas a meras comunicações prévias
8,83 €
3. Reapreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão do Empreendedor relativas a meras comunicações prévias, quando reenviados na sequência de notificações eletrónicas, para suprimir lacunas ou não conformidades
11,77 €
QUADRO 3
Taxas devidas pela apreciação de pedidos de informação
Descrição
Taxa a praticar
1. Pedido de informação simples (artigo 110.º do DL n.º 555/99)
25,55 €
2. Pedido de informação prévia (artigo 14.º do DL n.º 555/99):
2.1 Operações de loteamento:
2.1.1 Loteamentos até 10 lotes
223,64 €
2.1.2 Os restantes loteamentos
287,21 €
2.2 Obras de Urbanização
143,61 €
2.3 Obras de Edificação:
2.3.1 Habitação unifamiliar
95,82 €
2.3.2 Habitação multifamiliar e/ou serviços e/ou comércio, excluindo garagens
143,61 €
2.4 Outras operações urbanísticas
95,82 €
QUADRO 4
Taxa devida pela apresentação de elementos ao processo em apreciação
Descrição
Taxa a praticar
1. Requerimentos de junção de elementos para suprimento de deficiências ou apresentação de novos elementos de âmbito técnico, em procedimento de operação urbanística
17,66 €
QUADRO 5
Taxas devidas pelo acesso mediado, por mera comunicação prévia ou por autorização para outras operações urbanísticas
Descrição
Taxa a praticar
1. Pelo acesso mediado, por mera comunicação prévia e comunicação prévia com autorização, nas instalações do município
17,66 €
2. Comunicação prévia de operações urbanísticas nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE, conforme referido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril:
2.1. Pela apreciação de pedido de mera comunicação prévia e autorização nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril
41,20 €
2.2. Pela apreciação de mera comunicação prévia nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril
17,66 €
QUADRO 6
Taxa devida pela emissão de alvará de licença de operação de loteamento
Descrição
Taxa a praticar
1. Taxa de apreciação no caso de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido):
1.1 Loteamentos até 10 lotes
229,55 €
1.2 Os restantes loteamentos
294,28 €
2. Emissão do alvará de licença:
2.1 Taxa por emissão do alvará de licença
23,54 €
2.2 Taxa especial (acresce aos montantes referidos nos 2.1):
2.2.1 Por lote
12,36 €
2.2.2 Por fogo
12,36 €
2.2.3 Outras utilizações (por cada m2)
0,70 €
3. Aditamento ao alvará por alteração da licença ou admissão de comunicação prévia:
3.1. Taxa de apreciação de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido):
3.1.1 Loteamentos até 10 lotes
162,46 €
3.1.2 Os restantes loteamentos
208,34 €
3.2 Taxa por averbamento ao alvará
30,60 €
3.3 Acresce aos valores anteriores os previstos no ponto 2.2.
QUADRO 7
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização
Descrição
Taxa a praticar
1. Taxa de apreciação no caso de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido)
141,25 €
2. Emissão do alvará de licença:
2.1 Taxa por emissão do alvará de licença
23,54 €
2.2 Taxa especial por tipo de infraestrutura (acresce aos montantes referidos em 2.1)
18,83 €
2.3 Por cada período de 30 dias ou fração (acresce aos montantes referidos em 2.1 e 2.2)
12,36 €
3. Aditamento ao alvará por alteração da licença ou admissão de comunicação prévia:
3.1 Taxa de apreciação de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido)
105,94 €
3.2 A taxa por averbamento ao alvará
29,44 €
3.3 Acresce aos valores anteriores por tipo de infraestrutura
3.4 Acresce por cada período de 30 dias ou fração
12,36 €
QUADRO 8
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de trabalhos de remodelação de terrenos
Descrição
Taxa a praticar
1. Taxa de apreciação (a pagar no ato de entrega do pedido)
100,06 €
2. Emissão do alvará ou admissão de comunicação prévia:
2.1 Taxa por emissão do alvará
15,89 €
2.2 Taxa especial por área da intervenção (acresce ao montante referido em 2.1):
2.2.1 Com área até 1000 m2
94,17 €
2.2.2 Com área entre 1000 m2 e 1 ha
247,19 €
2.2.3 Com área superior a 1 ha
612,09 €
2.3 Por cada período de 30 dias ou fração (acresce aos montantes referidos em 2.1 e 2.2)
12,36 €
3. Aditamento ao alvará por alteração da licença ou admissão de comunicação prévia:
3.1 Taxa de apreciação de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido)
70,63 €
3.2 Taxa por averbamento ao alvará
29,44 €
3.3 Acresce ao montante referido em 3.2 os valores previstos no ponto 2.2 por área total da intervenção
3.4 Acresce por cada período de 30 dias ou fração
12,36 €
QUADRO 9
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de edificação
Descrição
Taxa a praticar
1. Taxa de apreciação no caso de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido):
1.1 Habitação unifamiliar
100,06 €
1.2 Habitação multifamiliar e/ou serviços e/ou comércio, excluindo garagens
150,08 €
1.3 Para indústria
150,08 €
1.4 Outras utilizações
100,06 €
2. Emissão do alvará de licença:
2.1 Taxa por emissão do alvará de licença
23,54 €
2.2 Taxa especial para habitação unifamiliar (acresce por m2 de área de construção)
0,76 €
2.3 Taxa especial para habitação multifamiliar (acresce por m2 de área de construção
1,53 €
2.4 Taxa especial para comércio e serviços (acresce ao montante referido no n.º 2.1), por m2 de área de construção
2,71 €
2.5 Taxa especial para indústria, armazéns e outros fins (acresce ao montante referido no n.º 2.1), por m2 de área de construção
2,11 €
2.6 Por cada período adicional de 30 dias ou fração (acresce por cada período adicional aos montantes referidos no ponto 2.1 e nos pontos 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, quando aplicáveis)
12,36 €
3. Aditamento ao alvará por alteração da licença:
3.1 Taxa de apreciação de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido):
3.1.1 Habitação unifamiliar
70,63 €
3.1.2 Habitação multifamiliar e/ou serviços e/ou comércio, excluindo garagens
105,94 €
3.1.3 Para indústria
105,94 €
3.1.4 Outras utilizações
70,63 €
3.2 Taxa por averbamento ao alvará
29,44 €
3.3 Acresce ao valor anterior os previstos nos pontos 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, quando aplicável
3.4 Acresce por cada período de 30 dias ou fração
12,36 €
QUADRO 10
Taxa devida pelas operações de licenciamento ou admissão de comunicação prévia para outras operações urbanísticas e para demolições
Descrição
Taxa a praticar
1. Taxa de apreciação no caso de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido)
105,94 €
2. Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia:
2.1 Taxa por emissão do alvará de licença
38,01 €
2.2 Taxa especial (acresce por m2 de construção de área de construção):
2.2.1 Construção, reconstrução, ampliação, alteração de muros ou vedações (por metro linear)
1,29 €
2.2.2 Construção, reconstrução, ampliação, alteração de anexos e garagens (por m²)
0,58 €
2.2.3 Construção, reconstrução, ampliação, alteração de terraços (por m²)
0,94 €
2.2.4 Construção, reconstrução, ampliação, alteração de tanques, piscinas e afins (por m³)
8,24 €
2.2.5 Construção, reconstrução, ampliação, alteração de outras edificações ligeiras (por m²)
1,29 €
2.2.6 Modificações de fachadas (por m²)
1,76 €
2.2.7 Instalação de ascensores e monta-cargas (por unidade)
58,86 €
2.2.8 Demolições (por m² de pavimento)
0,58 €
2.2.9 Outras operações urbanísticas não especificadas (por m²)
1,18 €
2.2.10. Construções de estufas agrícolas (por m2)
0,11 €
2.3 Por cada período de 30 dias ou fração (acresce aos montantes referidos em 2.1)
12,36 €
3. Aditamento ao alvará por alteração da licença ou admissão de comunicação prévia:
3.1 Taxa de apreciação de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido)
70,63 €
3.3 Taxa por averbamento ao alvará ou admissão de comunicação prévia
29,44 €
3.4 Acresce ao valor anterior os previstos nos pontos 2.2) quando aplicável
3.5 Acresce por cada período de 30 dias ou fração aos pontos 3.2 e 3.3
12,36 €
QUADRO 11
Alvará de autorização de utilização e de alteração de uso
Descrição
Taxa a praticar
1. Taxa de apreciação (a pagar no ato de entrega do pedido)
41,24 €
2. Emissão do alvará:
2.1 Taxa por emissão do alvará de utilização e suas alterações
38,01 €
2.2 Taxa especial (acresce ao montante referido no n.º 2.1):
2.2.1 Para habitação por m²
0,34 €
2.2.2 Para comércio e serviços, por m²
0,51 €
2.2.3 Para Indústria e outros fins, por m2
0,51 €
QUADRO 12
Taxa devida pelo alvará de autorização de utilização para a instalação de um estabelecimento
Descrição
Taxa a praticar
1. Taxa de apreciação (a pagar no ato de entrega do pedido)
41,24 €
2. Emissão do alvará de autorização de utilização e suas alterações - restauração e/ou bebidas:
2.1 Taxa por emissão do alvará e suas alterações
58,81 €
2.2 Taxa especial (acresce ao montante referido no n.º 2.1):
2.2.1 Bebidas por m²
0,70 €
2.2.2 Restauração por m²
0,94 €
2.2.3 Restauração e bebidas por m²
1,18 €
2.2.4 Restauração e/ou bebidas com espaço de dança por m²
6,36 €
2.2.5 Restauração e/ou bebidas com instalações destinadas a fabrico próprio por m² (pastelaria, panificação e gelados e outros similares)
1,88 €
3. Emissão do alvará de autorização de utilização e suas alterações - super e hipermercados:
3.1 Taxa por emissão do alvará e suas alterações
58,81 €
3.2 Taxa especial (acresce ao montante referido no n.º 3.1):
3.2.1 Super e Hipermercados:
a) Por m² até 2000
1,01 €
b) Por cada m² além dos 2000
1,29 €
4. Emissão do alvará de autorização de utilização e suas alterações para casas de jogos eletrónicos e/ou bilhares:
4.1 Taxa por emissão do alvará e suas alterações
117,63 €
4.2 Taxa especial por m² (acresce ao montante referido no n.º 4.1)
7,65 €
5. Emissão do alvará de autorização de utilização e suas alterações por cada empreendimento turístico:
5.1 Taxa por emissão do alvará e suas alterações
58,81 €
5.2 Taxa especial por m² de áreas brutas de construção e de ocupação (acresce ao montante referido no n.º 5.1):
5.2.1 Parques de campismo e de caravanismo, por cada m² ou fração de área de construção e de ocupação
0,18 €
5.2.2 Outros empreendimentos turísticos, por cada m² ou fração de área bruta de construção e de ocupação
0,62 €
6. Emissão do alvará de funcionamento e suas alterações de áreas de serviço na rede viária municipal:
6.1 Taxa por emissão do alvará e suas alterações
117,63 €
6.2 Taxa especial - acresce ao montante referido no n.º 6.1, por m² de áreas brutas de ocupação e de construção
3,76 €
QUADRO 13
Prorrogações de alvarás de licenças ou de comunicação prévia
Descrição
Taxa a praticar
1. Prorrogações para execução de obras:
1.1 Obras de urbanização
47,06 €
1.2 Obras de edificação ou outras
35,29 €
2. Taxa especial por 30 dias ou fração (acresce ao montante referido no n.º 1):
2.1 Obras de urbanização
12,35 €
2.2 Obras de edificação ou outras
12,35 €
3. Prorrogações para fase de acabamentos:
3.1 Obras de urbanização
38,82 €
3.2 Obras de edificação ou outras
29,42 €
4. Taxa especial por 30 dias ou fração (acresce ao montante referido no n.º 3):
4.1 Obras de urbanização
12,35 €
4.2 Obras de edificação ou outras
12,35 €
QUADRO 14
Alvará de licença parcial e de obras inacabadas
Descrição
Taxa a praticar
1. Emissão de licença parcial para construção de estrutura:
1.1 Taxa de apreciação
38,82 €
1.2 Taxa especial
30 % da taxa pela operação urbanística
2. Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas:
2.1 Emissão de licença
88,92 €
2.2 Por cada período de 30 dias ou fração (acresce ao anterior)
18,15 €
QUADRO 15
Ocupação da via pública por motivo de obras
Descrição
Taxa a praticar
1. Taxa de apreciação (a pagar no ato de entrega do pedido)
25,29 €
2. Ocupação delimitada por resguardos (por m² e período de 30 dias):
2.1. Taxa por emissão do alvará e suas alterações
45,88 €
2.2. Taxa especial (acresce ao montante referido no n.º 2.1):
2.2.1. Com tapumes ou outros resguardos:
a) Até 3 meses
3,55 €
b) Por mais de 3 meses
4,73 €
2.2.2. Andaimes na parte não defendida pelo tapume (por piso):
a) Até 6 meses
1,18 €
b) Por mais de 6 meses
3,53 €
3. Ocupação não delimitada por resguardos (por m² ocupado e período de 1 semana):
3.1. Taxa por emissão do alvará e suas alterações
45,88 €
3.2. Taxa especial (acresce ao montante referido no n.º 3.1):
3.2.1. Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho, materiais ou outras ocupações
1,18 €
3.2.2. Com veículos pesados, guindastes ou gruas para elevação de materiais
0,89 €
QUADRO 16
Vistorias
Descrição
Taxa a praticar
1. Vistorias para emissão de autorização de utilização:
1.1 Habitação (por fogo)
58,81 €
1.2 Comércio, serviços ou profissões liberais (por unidade de ocupação)
176,44 €
1.3 Indústria ou armazenagem (por unidade de ocupação)
176,44 €
1.4 Outros fins (por unidade de ocupação)
94,10 €
2. Vistorias para emissão de autorização de utilização: casos especiais:
2.1 Restauração e/ou bebidas (por estabelecimento)
176,44 €
2.2 Restauração e/ou bebidas com sala de dança (por estabelecimento)
176,44 €
2.3 Hipermercados e supermercados (por estabelecimento)
446,99 €
2.4 Empreendimentos turísticos (por unidade)
352,88 €
2.5 Verificação de requisitos de estabelecimentos de alojamento local
141,15 €
2.6 Acresce por cada unidade de alojamento (quarto_)
5,89 €
3. Vistorias específicas:
3.1 Título constitutivo de propriedade horizontal
64,70 €
3.2 Verificação parcial de obras de urbanização para redução do montante da caução
23,53 €
3.3 Alteração de utilização prevista no respetivo alvará
64,70 €
3.4 Determinação das condições de higiene, salubridade e segurança
99,99 €
3.5 Instalações rolantes/amovíveis, eventuais/temporárias destinadas a restauração e/ou bebidas
76,46 €
3.6 Auditorias de classificação ou de revisão de classificação de parques de campismo, empreendimentos de turismo de habitação e de empreendimentos de turismo no espaço rural
176,44 €
3.7 Outras vistorias
105,87 €
QUADRO 17
Receção de obras de urbanização
Descrição
Taxa a praticar
1. Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização (por auto)
58,81 €
2. Taxa especial por lote (acresce ao montante referido no n.º 1)
12,35 €
QUADRO 18
Prestação de serviços diversos ligados ao urbanismo
Descrição
Taxa a praticar
1. Averbamentos
23,53 €
2. Certidão de aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal:
2.1 Taxa de apreciação
63,52 €
2.2 Emissão da certidão
13,52 €
2.3 Acresce a 2.1. por cada fração e/ou unidade de ocupação
6,78 €
3. Marcação ou verificação de alinhamentos e nivelamento em terrenos confinantes com a via pública
76,46 €
4. Pedidos de substituição de técnicos responsáveis e de empreiteiros ou construtores civis na execução de obras
11,76 €
5. Buscas (por cada ano):
5.1 Até ao limite de 5 anos
7,06 €
5.2 Por cada ano a mais
7,89 €
6. Fornecimento de plantas topográficas ou outras em suporte digital (por Mb ou fração, a que acresce as despesas com o suporte)
3,53 €
7. Fornecimento do Plano Diretor Municipal:
7.1 Publicação completa
294,07 €
7.2 Por cada A4 das peças escritas
1,76 €
7.3 Por cada A4 das peças desenhadas
5,89 €
8. Plantas de localização autenticadas:
8.1 Em qualquer escala fornecidas ao balcão
5,89 €
8.2 Em qualquer escala, apresentadas pelo requerente
2,95 €
9. Ortofotomapas do concelho (cópia a centro):
9.1 Taxa fixa por cada A4
5,89 €
9.2 Acresce por fração
4,71 €
10. Carta do ruído:
10.1 Publicação completa
94,10 €
10.2 Por cada A4 das peças escritas
1,76 €
10.3 Por cada A4 das peças desenhadas
5,89 €
11. Fornecimento de outros planos municipais de ordenamento do território em elaboração:
11.1 Por cada A4 das peças escritas
1,76 €
11.2 Por cada A4 das peças desenhadas
5,89 €
12. Ficha técnica da habitação de cada prédio ou fração
5,89 €
13. Taxa devida por inspeção, reinspeção e inspeção extraordinária de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
96,14 €
14. Estacionamento obrigatório previsto no regulamento do PDM por cada lugar de estacionamento não criado
470,52 €
15. Taxa devida pela emissão de certidão de destaque:
15.1 Taxa de apreciação
39,69 €
15.2 Emissão da certidão
29,77 €
16. Apreciação e análise de outros processos - cada
17,65 €
17. Outras prestações de serviços não previstos nos números anteriores
17,65 €
18. Taxa por renovação de licença ou de comunicação prévia que haja caducado
80 % da taxa paga pelo pedido inicial
19. Taxa de apreciação dos pedidos para redução ou cancelamento de caução de obras de urbanização
35,29 €
QUADRO 19
Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenagem e de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo (postos de abastecimento de combustíveis)
Descrição
Taxa a praticar
1. Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alteração
371,65 €
2. Vistorias relativas ao processo de licenciamento
317,41 €
3. Vistorias para realização do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações
317,41 €
4. Vistorias periódicas
317,41 €
5. Repetição da vistoria para verificação das condições impostas
278,94 €
6. Averbamentos
152,46 €
QUADRO 20
Estruturas de suporte de antenas de telecomunicações
Descrição
Taxa a praticar
1. Estruturas de suporte de antenas de telecomunicações - cada unidade
646,96 €
QUADRO 21
Taxa de Legalização
Descrição
Taxa a praticar
1. Legalização voluntária de operações urbanísticas
Acréscimo de 30 % sobre a correspondente taxa de licenciamento ou comunicação prévia
2. Legalização oficiosa de operações urbanísticas
Acréscimo de 60 % sobre a correspondente taxa de licenciamento ou comunicação prévia
QUADRO 22
Taxas por ocupações do domínio público quando sujeitas a licenciamento
Descrição
Taxa a praticar
1. Taxa de apreciação de pedido de autorização e licenciamento da ocupação do espaço público
26,13 €
2. Ocupação do espaço aéreo da via pública (acresce ao valor definido no n.º 1):
2.1 Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares, não integrados nos edifícios - por m2 ou fração e por ano ou fração
7,76 €
2.2 Guindastes ou semelhantes - por cada e por mês ou fração:
15,53 €
2.3.1 Implantado no domínio público, por m2 e por mês
2,27 €
2.4.2 Com projeção no domínio público, por mês, independente da área que ocupe
45,40€
2.5 Passarelas e outras construções e ocupações - por m2 ou fração e por mês ou fração
4,85 €
3. Construções ou instalações especiais efetuadas no solo ou subsolo (acresce ao valor definido no n.º 1):
3.1 Pavilhões, quiosques ou similares - por m2 ou fração e por mês ou fração
4,85 €
3.2 Depósitos subterrâneos - por m3 ou fração e por ano ou fração
2,59 €
3.3 Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo - por m2 ou fração e por mês ou fração
3,11 €
3.4 Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração
1,61 €
4. Ocupações diversas (acresce ao valor definido no n.º 1):
4.1 Dispositivos destinados a anúncios ou e reclamos - por m2 ou fração e por mês ou fração
2,17 €
4.2 Esplanadas abertas por metro quadrado e por mês ou fração
2,35 €
4.3 Cabine ou posto telefónico - por cada e por ano ou fração
52,11 €
4.4 Arcas congeladoras ou de conservação - por m2 ou fração e por mês ou fração
12,05 €
4.5 Ocupação da via pública por equipamentos rolantes da venda ambulante fixa - por m² e por dia ou fração
1,61 €
4.6 Ocupação da via pública para venda de fruta, legumes, doces e outros - por m² e por dia ou fração
1,61 €
5. Taxa de ocupação de subsolo no setor do gás natural por metro linear ou fração e por ano ou subsolo do domínio público ou privado municipal (acresce ao valor definido no n.º 1).
1,70 €
QUADRO 23
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Descrição
Taxa a praticar
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicação eletrónicas acessíveis ao público
0,25 %
QUADRO 24
Taxas por ocupações do espaço público a que se aplica o regime de mera comunicação prévia
Descrição
Taxa a praticar
1. Ocupação do espaço público para instalação de:
1.1. Toldo e respetiva sanefa, por metro quadrado e por ano ou fração
7,76 €
1.2. Esplanadas abertas por metro quadrado e por mês ou fração
2,35 €
1.3. Arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares e aquecedores, por metro quadrado e por mês ou fração
12,05 €
1.4. Estrados e/ou guarda-ventos
1,74 €
1.5. Toldos, vitrinas, exposição de objetos ou outros artigos comerciais e outros:
1.5.1 Por m2 ou fração e por mês ou fração
1,78 €
1.5.2 Por m2 ou fração e por ano
14,36 €
1.6. Floreira por m2 por mês ou fração
1,74 €
1.7. Contentor para resíduos por m2 ou fração por mês
13,70 €
1.8. Suportes publicitários:
1.8.1. Placas, chapas, letras soltas ou símbolos semelhantes - por metro quadrado e por ano
28,69 €
1.8.2. Dispositivos destinados a anúncios e reclamos - por metro quadrado e por ano
20,88 €
1.8.3. Painéis, outdoors, mupis e semelhantes - por metro linear de frente e por ano
17,93 €
1.8.4. Outros suportes - por metro quadrado e por ano
20,88 €
QUADRO 25
Taxas por ocupações do espaço público a que se aplica o regime de autorização
Descrição
Taxa a praticar
1. Ocupação do espaço público para instalação de:
1.1. Toldo e respetiva sanefa, por metro quadrado e por ano ou fração
7,76 €
1.2. Esplanadas abertas por metro quadrado e por mês ou fração
2,35 €
1.3. Arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares e aquecedores, por metro quadrado e por mês ou fração
12,05 €
1.4. Anúncios luminosos, iluminados, eletrónico e semelhantes:
1.4.1 Anúncios luminosos ou iluminados - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,78 €
1.4.2 Anúncios luminosos ou iluminados - por m2 ou fração e por ano
14,36 €
1.4.3 Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão - por metro linear ou fração e por mês ou fração
0,59 €
1.4.4 Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão - por metro linear ou fração e por ano
4,79 €
1.4.5 Publicidade corrida, emanada de sistema elétrico ou eletrónico - por unidade e por mês ou fração
3,58 €
1.4.6 Publicidade corrida, emanada de sistema elétrico ou eletrónico - por unidade e por ano
28,69 €
1.5. Suportes publicitários:
1.5.1. Placas, chapas, tabuletas, letras soltas ou símbolos semelhantes - por metro quadrado e por ano
28,69 €
1.5.2. Dispositivos destinados a anúncios e reclamos - por metro quadrado e por ano
20,88 €
1.5.3. Painéis, outdoors, mupis e semelhantes - por metro linear de frente e por ano
17,93 €
1.5.4 Outros suportes - por metro quadrado e por ano
20,88 €
2. Bandeirola e semelhantes:
2.1. Por unidade e por mês ou fração
4,31 €
2.2. Por unidade e por ano
34,41 €
QUADRO 26
Taxas pela utilização de zonas de estacionamento de duração limitada e parques de estacionamento
Descrição
Taxa a praticar
1. Parques de estacionamento* (por cada período de 15 minutos):
1.1. Durante a 1.ª hora
0,24 €
1.2. Durante a 2.ª hora
0,24 €
1.3. Durante a 3.ª hora
0,26 €
1.4. Durante a 4.ª hora e seguintes
0,27 €
2. Avença para parques de estacionamento (por mês):
2.1. 24 horas
136,46 €
2.2. Noturno
62,98 €
2.3. Diurno
83,98 €
3. Zonas de estacionamento de duração limitada:
3.1. Valor mínimo - 15 minutos
0,21 €
3.2. 30 minutos
0,41 €
3.3. 45 minutos
0,51 €
3.4. 60 minutos
0,61 €
3.5. 75 minutos
0,77 €
3.6. 90 minutos
0,92 €
3.7. 105 minutos
1,07 €
3.8. 120 minutos
1,23 €
3.9. Taxa máxima diária
6,12 €
3.10. Cartão de residente - por cada cartão e por ano ou fração
19,65 €
4. Bloqueamento, remoção e depósito de veículos:
4.1. Bloqueamento de veículos ligeiros
61,27 €
4.2. Remoção de veículos ligeiros
76,59 €
4.3. Depósito de veículos ligeiros
15,32 €/24h
* Nos termos do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril - Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento - artigos 12.º - Fração de tempo, n.º 1 - Nos estacionamentos de curta duração, até vinte e quatro horas, a taxa é fracionada proporcionalmente, no máximo, em períodos de quinze minutos.
QUADRO 27
Taxas por ocupações do domínio público por instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água
Descrição
Taxa a praticar
1. Bombas ou aparelho abastecedor de carburante (por cada ano ou fração):
1.1. Instaladas ou abastecendo a via pública
101,08 €
1.2. Bombas volantes, abastecendo na via pública
101,08 €
2. Bombas de ar ou água, instaladas ou abastecendo na via pública - por cada bomba e por ano ou fração
101,08 €
QUADRO 28
Taxas por atividades de espetáculos e divertimentos
Descrição
Taxa a praticar
1. Emissão de licenças de recinto itinerante ou improvisado:
1.1. Emissão de licença
51,74 €
1.2. Acresce a 1.1., por cada dia ou fração, além do 1.º
4,66 €
2. Emissão de licença acidental de recinto para espetáculos de natureza artística:
2.1. Emissão de licença
51,74 €
2.2. Acresce a 2.1., por cada dia ou fração, além do 1.º
4,65 €
QUADRO 29
Taxa devida pela ocupação e utilização de equipamentos em mercado municipal e feiras
Descrição
Taxa a praticar
1. No Mercado Municipal:
1.1. Lojas - por m2 e mês ou fração
2,24 €
1.2. Talhos e peixarias - Por m2 e mês ou fração
2,24 €
1.3. Bancas - por dia e por lugar
1,01 €
1.4. Bancas - por m2 e por mês ou fração
0,87 €
1.5. Armazenagem - por m2 e por dia ou fração
0,68 €
1.6. Por exercício de atividade - produtor vendendo diretamente
1,18 €
1.7. Por exercício de atividade - mandatário, comerciante ou agente de vendas
4,61 €
1.8. Utilização de balanças do município - por cada pesagem
0,62 €
2. Nas feiras:
2.1. Lugares de terrado - por m2 e por dia ou fração
0,62 €
2.2. Barracas e outras instalações do Município - por m2 e por dia ou fração
1,61 €
3. Na Feira Anual de S. Martinho e outras (por m2 e por dia ou fração):
3.1. Divertimentos
0,93 €
3.2. Feirante mensal
0,81 €
3.3. Feirante ambulante
1,07 €
QUADRO 30
Taxas devidas pela utilização de pavilhões desportivos e salas de desporto
Descrição
Taxa a praticar
A - Nave Principal
1. Clubes e associações desportivas do concelho de Penafiel com enquadramento desportivo regular de competição oficial em modalidades tradicionais de pavilhão - por hora de utilização:
1.1. De 2.ª A 6.ª Feira
5,89 €
1.2. Aos Sábados, Domingos e Feriados
10,46 €
2. Outras instituições/associações do concelho de Penafiel - por hora de utilização:
2.1. De 2.ª A 6.ª Feira
11,76 €
2.2. Aos Sábados, Domingos e Feriados
16,35 €
3. Outras instituições/associações e grupos informais - por hora de utilização:
3.1. De 2.ª A 6.ª Feira
22,29 €
3.2. Aos Sábados, Domingos e Feriados
26,93 €
4. Eventos/espetáculos e outros tipos de manifestações de entrada gratuita, promovidas por instituições/ associações do concelho de Penafiel - por fração (manhã/tarde/noite):
4.1. De 2.ª A 6.ª Feira
58,23 €
4.2. Aos Sábados, Domingos e Feriados
69,88 €
5. Eventos/espetáculos e outros tipos de manifestações de entrada gratuita, promovidas por outras instituições/associações e grupos informais - por fração (manhã/tarde/noite):
5.1. De 2.ª A 6.ª Feira
93,18 €
5.2. Aos Sábados, Domingos e Feriados
111,82 €
6. Eventos/espetáculos e outros tipos de manifestações com entrada paga, promovidas por instituições/ associações do concelho de Penafiel - por fração (manhã/tarde/noite):
6.1. De 2.ª A 6.ª Feira
69,88 €
6.2. Aos Sábados, Domingos e Feriados
83,86 €
7. Eventos/espetáculos e outros tipos de manifestações com entrada paga, promovidas por outras instituições/associações e grupos informais - por fração (manhã/tarde/noite):
7.1. De 2.ª A 6.ª Feira
111,82 €
7.2. Aos Sábados, Domingos e Feriados
134,17 €
B - Nave ou Sala Anexa
8. Por hora de utilização:
8.1. De 2.ª a 6.ª Feira
13,06 €
8.2. Aos Sábados, Domingos e Feriados
16,82 €
9. Instituições e associações do concelho de Penafiel
9.1 De 2.ª a 6.ª Feira
6,53 €
9.2 Aos sábados, domingos e feriados
8,41 €
C - Outras taxas
10. Utilização individual/ Inscrição individual - por hora de utilização:
10.1. Utilização individual livre - de 2.ª a Sábado
1,42 €
10.2. Aulas de grupo com enquadramento técnico
3,12 €
11. Pela publicidade colocada no interior dos recintos desportivos: por m2 - valores mensais
33,66 €
Considerações:
a) Nas utilizações de 60 minutos, acresce metade do valor nas meias horas subsequentes.
b) Por fração são considerados os períodos correspondentes à manhã (09h00/14h00), tarde (14h00/19h00) e noite (19h00/24h00).
c) As isenções ou reduções a praticar são as resultantes dos despachos e deliberações dos órgãos municipais nos termos da lei.
d) Quando aplicável, acresce o valor do IVA à taxa em vigor.
QUADRO 31
Taxa devida pela utilização do Complexo Desportivo do Parque da Cidade
Descrição
Taxa a praticar
A - Campo Grande: Relva Sintética:
1. Utilização 60 minutos:
1.1 De 2.ª a 6.ª feira:
1.1.1 Das 08h30 às 18h30
46,67 €
1.1.2 Após as 18h30
57,41 €
1.2 Aos Sábados, Domingos e Feriados:
1.2.1 Das 08h30 às 18h30
57,41 €
1.2.2 Após as 18h30
70,61 €
2. Utilização por fração:
2.1. De 2.ª a 6.ª feira:
2.1.1. Período da manhã/ tarde
186,68 €
2.1.2. Período da noite
229,61 €
2.2. Aos Sábados, Domingos e Feriados:
2.2.1. Período da manhã/ tarde
229,61 €
2.2.2. Período da noite
282,42 €
B - Pista de Atletismo
3. Utilização coletiva:
3.1. Utilização 60 minutos (até 30 elementos):
3.1.1. De 2.ª a 6.ª feira:
3.1.1.1. Das 08h30 às 18h30
23,33 €
3.1.1.2. Após as 18h30
33,83 €
3.1.2. Aos Sábados, domingos e feriados:
3.1.2.1 Das 08h30 às 18h30
33,83 €
3.1.2.2. Após as 18h30
49,06 €
3.2 Utilização por fração:
3.2.1 De 2.ª a 6.ª feira:
3.2.1.1. Período da manhã/ tarde
93,34 €
3.2.1.2. Período da noite
135,34 €
3.2.2. Aos Sábados, domingos e feriados:
3.2.2.1. Período da manhã/ tarde
135,34 €
3.2.2.2. Período da noite
196,25 €
4.Utilização individual:
4.1. Utilização 60 minutos:
4.1.1. De 2.ª a 6.ª feira
4.1.1.1. Das 08h30 às 18h30
1,17 €
4.1.1.2. Após as 18h30
1,69 €
4.1.2. Aos Sábados, domingos e feriados:
4.1.2.1. Das 08h30 às 18h30
1,69 €
4.2. Adesão Mensal
6,37 €
Considerações:
a) Nas utilizações de 60 minutos, acresce metade do valor nas meias horas subsequentes.
b) O período de utilização contínua é destinado à realização de eventos e outras manifestações. Corresponde aos períodos da manhã (09h00/14h00), tarde (14h00/19h00) e noite (19h00/24h00).
c) Beneficiam de redução nos valores as seguintes entidades:
1 - Associações desportivas com enquadramento competitivo nas modalidades de futebol e entidades escolares com sede no concelho de Penafiel beneficiam de 80 % de redução nos valores previstos nos pontos 1 e 2;
2 - Instituições com programas regulares de fomento e desenvolvimento desportivo nas disciplinas relacionadas com o atletismo e entidades escolares com sede no concelho de Penafiel, beneficiam de uma redução de 80 % nos valores previstos no ponto 3;
3 - Outras instituições com sede no concelho de Penafiel, beneficiam de uma redução de 50 % nos valores referidos nos pontos 1, 2 e 3;
d) Para a realização de eventos e manifestações desportivas com entrada pagas, acresce 50 % aos valores previstos nos períodos de utilização contínua;
e) A adesão mensal só se aplica à utilização individual. Corresponde à aquisição prévia da utilização da pista para o mês de referência.
f) Quando aplicável, acresce o valor do IVA à taxa em vigor.
QUADRO 32
Taxa devida pela utilização das Piscinas Municipais Cobertas
Descrição
Taxa a praticar*
A. Aulas de Grupo - Inscrição Individual:
1. Inscrições, renovações e reintegrações:
1.1. Processo de inscrição
22,40 €
1.2. Processo de renovação
5,58 €
1.3. Processo de reintegração
11,18 €
2. Mensalidades por aulas semanais:
2.1. Uma aula semanal:
2.1.1. Menores de 16 anos
9,30 €
2.1.2. Maiores de 16 anos
18,52 €
2.2. Duas aulas semanais:
2.2.1. Menores de 16 anos
12,46 €
2.2.2. Maiores de 16 anos
24,05 €
2.3. Três aulas semanais:
2.3.1. Menores de 16 anos
15,64 €
2.3.2. Maiores de 16 anos
28,82 €
2.4. Quatro aulas semanais:
2.4.1. Menores de 16 anos
17,82 €
2.4.2. Maiores de 16 anos
31,70 €
B. Programas para maiores de 65 anos:
3. Duas aulas semanais de 45 minutos:
3.1. Inscrição para o ano desportivo
6,96 €
3.2. Renovação para o ano desportivo seguinte
5,91 €
3.3. Reintegração após desistência dentro do período do mesmo ano desportivo
4,18 €
3.4. Mensalidade
2,93 €
C. Aulas de grupo regulares - inscrição institucional:
4. Aulas de grupo para instituições/associações do concelho de Penafiel, com um mínimo de 12 elementos inscritos - valores mensais por cada elemento inscrito:
4.1. Aulas monitorizadas por técnico municipal
3,10 €
4.2. Aulas monitorizadas por técnico da entidade/associação requerente
2,81 €
4.3. Outras instituição por elemento inscrito
10,32 €
5. Acresce aos valores referidos no ponto 4, o valor do seguro, por cada aluno inscrito.
D. Aulas individuais - natação:
6. Aulas de 45 minutos com marcação prévia:
6.1. Menores de 16 anos
14,65 €
6.2. Maiores de 16 anos
25,64 €
E. Utilização livre - natação:
7. Aderentes:
7.1. Adesão, seguro anual e 1.ª utilização livre
5,80 €
7.2. Adesão mensal - menores de 16 anos
20,21 €
7.3. Adesão mensal - maiores de 16 anos
26,94 €
7.4. Utilização livre - menores de 16 anos
1,70 €
7.5. Utilização livre - maiores de 16 anos
2,27 €
8. Não aderentes (inclui o valor do seguro):
8.1. Utilização livre - menores de 16 anos
2,80 €
8.2. Utilização livre - maiores de 16 anos
3,73 €
F. Aluguer de pistas nas piscinas aquecidas (para entidades e instituições):
9. Uma pista para um máximo de 8 utilizadores - períodos de 60 minutos
17,94 €
9.1 O valor referido no ponto anterior também se aplica ao aluguer de metade do tanque pequeno, sendo de 16 o máximo de utilizadores
G. Aluguer de salas ou estúdios (para entidades e instituições):
10. Por períodos de 60 minutos
22,05 €
11. Acresce ao valor referido no ponto 10 o valor do seguro, por cada utilizador.
H. Outras taxas:
12. Cartão de utente
5,79 €
13. Segunda Via do cartão de utente
11,18 €
14. Atraso de pagamento das mensalidades*
3,06 €
* O aluno em atraso, fazendo parte do agregado familiar direto, aplica-se apenas o valor de uma multa.
Observações:
1 - As aulas de grupo comtempladas têm a duração de 45 minutos e referem-se às aulas da:
a) Escola municipal de natação (todos os níveis de ensino), hidroginástica e segmentos em água;
b) Atividades de academia e de manutenção da condição física.
2 - Benefício para famílias: para utilizadores regulares e utilizadores aderentes aplicar-se-ão os seguintes descontos ao valor agregado da utilização:
a) Por um agregado familiar de 3 pessoas - 10 %; Por um agregado familiar de 4 pessoas - 15 %; Por um agregado familiar de 5 ou mais pessoas - 20 %.
b) No caso de estarem 2 ou mais irmãos inscritos em regime de aulas com monitor, incidirá sobre as respetivas mensalidades um desconto de 10 %.
3 - Para a efetivação dos descontos referidos no ponto 2, devem os interessados apresentar comprovativo da agregação familiar.
4 - Redução de 50 % nas entradas do regime de utilização livre (natação livre) aos titulares do Cartão Municipal de Família Numerosa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no domínio da Ação Social.
5 - As renovações e as respetivas taxas só serão aplicadas aos alunos com as mensalidades regularizadas até ao último mês do ano letivo (junho).
6 - A taxa de reintegração só é aplicável durante o mesmo ano desportivo (setembro a junho).
7 - O pagamento das mensalidades para atividades regulares orientadas, devem ser efetuadas até ao dia 8 do mês de referência, podendo ainda ser pagas até ao dia 14, mediante acréscimo de multa por atraso de pagamento pelo valor previsto na tabela de taxas. Se este dia coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o prazo prolonga-se até ao dia útil imediato.
8 - Quando as inscrições em classes ocorrerem após o dia 15 do mês de referência, procede-se ao pagamento de metade da respetiva mensalidade.
9 - Quando acompanhados pelos pais ou familiar responsável e sob a sua responsabilidade, os menores de 6 anos estão isentos de taxas pela utilização livre nas piscinas interiores e de ar livre (caso não estejam inscritos nas piscinas municipais acresce o valor do seguro).
10 - Estão isentos de pagamento no regime de utilização livre, até duas vezes por semana, os funcionários do município de Penafiel.
11 - Estão isentos de taxas, os utentes que interrompam a frequência das aulas, desde que comprovadamente justificadas clinicamente dentro de um prazo máximo de 10 dias úteis, por motivos de gravidez, doenças infeto-contagiosas, impedimentos resultantes de acidentes nas aulas e por internamento. Todas as interrupções não previstas neste ponto, desde que comprovadamente justificadas, implicam o pagamento de 50 % da mensalidade de forma a assegurar a vaga na respetiva turma.
12 - Para as utilizações institucionais, as entidades e instituições requerentes, deverão apresentar o comprovativo da apólice de seguros de acidentes pessoais, sob pena de lhes serem cobrados o valor do seguro determinado para o respetivo período desportivo.
13 - Quando aplicável acresce, aos preços referidos nas tabelas, o valor do IVA à taxa em vigor.
14 - Os descontos não são acumuláveis.
QUADRO 33
Taxa devida pela utilização dos Campos de Ténis
Descrição
Taxa a praticar
A. Escola de Ténis:
1. Inscrições, renovações e reintegrações:
1.1. Processo de inscrição
22,40 €
1.2. Processo de renovação
5,58 €
1.3. Processo de reintegração
11,18 €
2. Mensalidades por aulas de 50 minutos:
2.1. Uma aula semanal:
2.1.1. Menores de 16 anos
9,30 €
2.1.2. Maiores de 16 anos
18,52 €
2.2. Duas aulas semanais:
2.2.1. Menores de 16 anos
12,46 €
2.2.2. Maiores de 16 anos
24,05 €
2.3. Três aulas semanais:
2.3.1. Menores de 16 anos
15,64 €
2.3.2. Maiores de 16 anos
28,82 €
2.4. Quatro aulas semanais:
2.4.1. Menores de 16 anos
17,82 €
2.4.2. Maiores de 16 anos
31,70 €
B. Utilização Livre - aluguer por campo:
3. Aderentes:
3.1 Adesão, seguro anual e 1.ª utilização livre
6,02 €
3.2. Utilização (2 utilizadores)
6,79 €
3.3. Suplementos - Acresce por cada utilizador a mais
2,03 €
4. Não aderentes (inclui seguro):
4.1. Utilização (2 utilizadores)
9,70 €
4.2. Suplemento (acresce por cada utilizador a mais)
2,91 €
5. Taxa de iluminação
2,79 €
B. Aulas Individuais - Ténis:
6. Aulas de 50 minutos com marcação prévia:
6.1. Menores de 16 anos
15,89 €
6.2. Maiores de 16 anos
22,70 €
Considerações:
1 - Na utilização livre dos campos de ténis, a taxa de iluminação aplica-se quando o período de utilização coincidir no todo ou em parte com a necessidade da utilização da iluminação artificial.
2 - Quando aplicável, acresce o valor do IVA à taxa em vigor.
QUADRO 34
Taxa devida pela utilização das Piscinas Municipais ao Ar Livre
Descrição
Taxa a praticar
1. Utilização individual:
1.1. De 2.ª feira a 6.ª feira:
1.1.1. Utilização livre - menores de 16 anos
2,24 €
1.1.2. Utilização livre - maiores de 16 anos
2,77 €
1.2. Aos sábados, domingos e feriados:
1.2.1. Utilização livre - menores de 16 anos
2,80 €
1.2.2. Utilização livre - maiores de 16 anos
3,34 €
1.3. De 2.ª a 6.ª feira (período da manhã):
1.3.1. Utilização livre - menores de 16 anos
1,10 €
1.3.2. Utilização livre - maiores de 16 anos
1,36 €
2. Utilização de grupos, admitidos com requerimento e autorização prévia, para entidades e associações sem fins lucrativos do concelho de Penafiel:
2.1. Por cada elemento/utente (mínimo de 12 elementos)
0,77 €
Considerações:
1 - Os menores de 6 anos, quando acompanhados por pessoas responsáveis estão isentos de custo, à exceção do seguro no caso de não estarem inscritos nas piscinas municipais.
2 - Estão isentos de pagamento no regime de utilização livre, até duas vezes por semana, os funcionários do município de Penafiel.
3 - Redução de 50 % nas entradas do regime de utilização livre (natação livre) aos titulares do Cartão Municipal de Família Numerosa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no domínio da Ação Social.
4 - O período da manhã a que se refere o ponto 1.3. corresponde ao período entre as 10h e as 13h.
5 - Quando aplicável acresce, aos preços referidos nas tabelas, o valor do IVA à taxa em vigor.
QUADRO 35
Taxas para os programas regulares específicos e de inscrição individual
Descrição
Taxa a praticar
1. Desporto Sénior:
1.1. Processo de Inscrição
6,77 €
1.2. Processo de Renovação
5,70 €
1.3. Processo de Reintegração
4,28 €
1.4. Mensalidade por sessões semanais:
1.4.1. Até duas sessões semanais
2,96 €
1.4.2. Mais de duas sessões semanais
4,45 €
2. Desporto Adaptado
2.1. Processo de Inscrição
10,83 €
2.2. Processo de Renovação
2,99 €
2.3. Processo de Reintegração
5,49 €
2.4. Mensalidade por sessões semanais:
2.4.1. Uma sessão semanal:
2.4.1.1. Menores de 16 anos
4,45 €
2.4.1.2. Maiores de 16 anos
9,04 €
2.4.2. Duas sessões semanais:
2.4.2.1. Menores de 16 anos
5,93 €
2.4.2.2. Maiores de 16 anos
11,86 €
QUADRO 36
Taxas pela utilização de serviços da Biblioteca Municipal
Descrição
Taxa a praticar
1. Impressões e Fotocópias:
1.1. Preto e branco - A4
0,17 €
1.2. Cores - A4
1,18 €
1.3 Preto e branco - A3
0,34 €
1.4 Cores - A3
1,36 €
2. Envio de Digitalizações:
2.1. Fornecimento em PEN
9,93 €
2.2. Fornecimento via Email
2,84 €
3. Atividades de Expressão Plástica para ATLs
1,00 €
QUADRO 37
Taxas pela utilização de serviços do Museu Municipal
Descrição
Taxa a praticar
1. Taxa de Ingresso Individual
2,00 €
2. Taxa por Visita Guiada:
2.1. Grupos com menos de 40 pessoas
30,00 €
2.2. Grupos com mais de 40 pessoas, até ao limite máximo de 80 pessoas
50,00 €
3. Taxa por Visita Guiada com Atelier Temático, por participante
2,00 €
4. Taxas pela Realização de Festas de Aniversário
8,00 €
5. Taxa para programa ocupacional com atividade pedagógica diária repartida pelos períodos da manhã e da tarde, por participante
4,00 €
6. Taxa por utilização de áudio-guias e tablets
0,50€
6.1. Isenção da taxa prevista no número anterior para pessoas surdas, cegos e amblíopes.
7. Envio de fotocópia A4:
7.1. Por e-mail
1,00 €
7.2. Por correio
1,00 €
8. Impressões:
8.1. Impressões a preto e branco - A4
0,17 €
8.2. Impressões a preto e branco, papel fotográfico - A4
1,10 €
8.3. Impressões a cores - A4
1,18 €
8.4. Impressões a cores, papel fotográfico - A4
1,41 €
8.5. Impressões a preto e branco - A3
0,33 €
8.6. Impressões a preto e branco, papel fotográfico - A3
2,00 €
8.7. Impressões a cores - A3
1,36 €
8.8. Impressões a cores, papel fotográfico - A3
1,64 €
9. Digitalizações:
9.1. Digitalizações A4
1,42 €
9.2. Digitalizações A3
1,56 €
10. Envio de Digitalizações:
10.1. Fornecimento em PEN
9,93 €
10.2. Fornecimento via Email
2,84 €
11. Suportes informáticos
1,15 €
12. Pesquisa de informações contidas em documentos, monografias e periódicos - por pesquisa e hora ou fração
10,00 €
Nota: Para além das reduções e isenções estabelecidas nos artigos n.º 5 a 9 e 84.º do presente Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, as taxas definidas no presente quadro beneficiam ainda potencialmente das isenções e reduções específicas estabelecidas no Regulamento do Museu Municipal de Penafiel.
QUADRO 38
Taxas pela venda de edições nos Espaços do Município
Descrição
Taxa a praticar
1 - Venda de Cadernos do Museu:
1.1 - Caderno do Museu n.º 3: Homenagem a Carlos Alberto Ferreira de Almeida - II, 1998
7,50 €
1.2 - Caderno do Museu n.º 5: Pedras de Armas da Cidade de Penafiel, 1999
7,50 €
1.3 - Cadernos do Museu n.º 6-7: O Corpo de Deus em Penafiel, 2000/2001
7,50 €
1.4 - Cadernos do Museu n.º 8-9: Pauzeiros, tamanqueiros, sapateiros e ofícios correlativos, 2003-2004
15,00 €
1.5 - Caderno do Museu n.º 10: Município de Penafiel, uma longa história, 2005
20,00 €
1.6 - Caderno do Museu n.º 11: Castro, um lugar para habitar, 2005
15,00 €
1.7 - Cadernos do Museu n.º 12-13: Monteiras (Bustelo), uma necrópole com dois mil anos, 2009/10
15,00 €
1.8 - Cadernos do Museu n.º 14-15: Artes do Ferro, 2014/2015
15,00 €
1.9 - Cadernos do Museu n.º 16-17: A indústria de fundição de alumínio em Penafiel, 2019/2020
15,00 €
1.10 - Caderno do Museu n.º 18: O linho no concelho de Penafiel, 2021
15,00 €
2 - Venda de Roteiros do Museu:
2.1 - Caminhos Antigos e de Peregrinação em Penafiel
10,00 €
2.2 - Castro do Monte Mozinho
12,50 €
2.3 - Quintandona: as muitas vidas de uma aldeia
12,50 €
2.4 - Igreja de S. Pedro de Abragão
10,00 €
3 - Estudos e Documentos:
3.1 - População e Economia da Cidade de Penafiel nos finais do Antigo Regime
7,50 €
3.2 - Memórias do Mosteiro de S. Miguel de Bustelo
17,50 €
3.3 - Elites e Finanças
15,00 €
4 - Catálogos:
4.1 - Catálogo Manuel Casal Aguiar: Vislumbre de Verdade
10,00 €
4.2 - Catálogo Graça Morais: Fuga do Caos e do Abismo
15,00 €
4.3 - Catálogo Fotográfico: Museu Municipal de Penafiel
15,00 €
4.4 - Catálogo Resende: Portas da Perceção
15,00 €
5 - Outras publicações:
5.1 - Museu Municipal de Penafiel, Projeto e Obra 2009
15,00 €
5.2 - Penafiel, Boletim Municipal de Cultura, 3.ª série n.º 2/3, 1985/86
10,00 €
5.3 - Penafiel, Boletim Municipal de Cultura, 3.ª série n.º 4/5, 1987/88 (SEPARATAS)
5,00 €
5.4 - Penafiel, Boletim Municipal de Cultura, 3.ª série n.º 4/5, 1987/88
10,00 €
5.5 - Penafiel, Boletim Municipal de Cultura, 3.ª série n.º 6/7, 1991/92
12,50 €
5.6 - Rota dos Castros e Berrões
15,00 €
5.7 - Danças Populares do Corpus Christi de Penafiel
30,00 €
5.8 - História de Penafiel em Banda Desenhada
5,00 €
5.9 - A Rua do Burgo de Entre-os-Rios
25,00 €
5.10 - Foral de Porto Carreiro
10,00 €
5.11 - O Segredo da Serpe
3,00 €
5.12 - Núcleo de Penafiel da Liga Dos Combatentes (90 Anos de História)
7,00 €
5.13 - Guia Literário de Penafiel
20,00 €
5.14 - Joaquim de Araújo: diálogo epistolar com Alice Moderno
20,00 €
5.15 - Joaquim de Araújo nos 150 anos do seu nascimento
7,50 €
5.16 - A Toponímia Penafidelense
5,00 €
5.17 - Descrição Histórica e topográfica da Cidade de Penafiel
15,00 €
5.18 - Penafiel na Doação de Germano Silva
5,00 €
5.19 - Espólio Documental de Germano Silva
10,00 €
5.20 - Penafiel: uma história de séculos
12,50 €
5.21 - Manuel Patinha: esculturas e gravuras
15,00 €
5.22 - Nos Caminhos da Rede Escolar …
15,00 €
5.23 - Foto Antony
20,00 €
5.24 - À Descoberta de Ferreira Gomes
7,50 €
5.25 - Biblioteca Municipal de Penafiel - XXV Anos XXV Livros
10,00 €
6 - DVDs:
6.1 - Videografias de Penafiel
7,50 €
6.2 - DVD Escritaria - Urbano Tavares Rodrigues
9,20 €
6.3 - DVD Escritaria - José Saramago
9,20 €
6.4 - DVD Escritaria - Os dias em que as Montras se Leem
11,00 €
7 - Jogos:
7.1 - Jogo Ludusfidelis
15,00 €
7.2 - Jogo Ludusfidelis - Edição c/saco de pele
45,00€
8 - Livros Escritaria:
8.1 - António Lobo de Antunes (Vida e Obra)
13,00 €
8.2 - Urbano Tavares Rodrigues (Memória das Palavras)
13,00 €
8.3 - Agustina Bessa Luís (Vida e Obra)
13,00 €
8.4 - Mia Couto (Vida e Obra)
13,00 €
8.5 - Mário de Carvalho (Homenagem à Vida e Obra)
13,00 €
8.6 - Miguel Sousa Tavares (Vida e Obra)
13,00 €
8.7 - Manuela Alegre (Vida e Obra)
13,00 €
8.8 - Mário Zambujal (Vida e Obra)
13,00 €
8.9 - Ana Luísa Amaral (Vida e Obra)
13,00 €
9 - Outros:
9.1 - Pin - Escritaria
1,00 €
9.2 - Bloco Escritaria
2,00 €
9.3 - Sacos de Papel
0,10 €
9.4 - Sacos de Plástico
0,20 €
QUADRO 39
Taxas pela utilização de serviços do Arquivo Municipal
Descrição
Taxa a praticar
1. Impressões:
1.1. Impressões - A4 Preto e branco
0,17 €
1.2. Impressões - A4 Cores
1,18 €
1.3. Impressões - A3 Preto e branco
0,34 €
1.4. Impressões - A3 Cores
1,36 €
2. Digitalizações - Documentos de Arquivo:
2.1. Digitalizações até A4
1,79 €
2.2. Digitalizações até A3
2,30 €
3. Digitalizações - Documentos de Biblioteca:
3.1. Digitalizações até A4
1,42 €
3.2. Digitalizações até A3
1,56 €
4. Envio de Digitalizações:
4.1. Fornecimento em PEN
9,93 €
4.2. Fornecimento via Email
2,84 €
5. Pesquisa de informações contidas em documentos do Arquivo Municipal - por pesquisa (investigação histórica) e hora ou fração
9,64 €
QUADRO 40
Taxas pela utilização de outros bens de utilização pública
Descrição
Taxa a praticar
1. Cedência de palco:
1.1. Pela cedência de palco (incluindo transporte, montagem e desmontagem)
600,00 €
1.2. Acresce a 1.1.por cada dia ou fração incluindo o 1.º
100,00 €
2. Utilização dos autocarros (por associações de fins culturais ou desportivos):
2.1. Taxa de Processamento do Pedido de Cedência
50,00 €
2.2. Pela utilização - por Km:
1,50 €
QUADRO 41
Taxas pela inumação em covais e sepulturas
Descrição
Taxa a praticar
1. Inumação em covais:
1.1. Sepulturas temporárias (por cada)
15,78 €
1.2. Sepulturas perpétuas (por cada):
a) Sem cobertura
23,37 €
b) Com cobertura
38,91 €
2. Inumação em jazigo particular (por cada)
54,38 €
3.Inumação em catacumba
54,38 €
QUADRO 42
Taxas pela verificação e efetiva exumação de ossadas
Descrição
Taxa a praticar
1. Abertura de sepultura ou jazigo, para verificação da possibilidade de exumação (por cada)
52,51 €
2. Exumação e inumação, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério (por cada ossada)
72,23 €
QUADRO 43
Taxas pela utilização de serviços em cemitério municipal
Descrição
Taxa a praticar
1. Ocupação de jazigos ou catacumbas, por ano ou fração
41,58 €
2. Depósito transitório de caixões - por dia ou fração
10,32 €
3. Utilização de carreta
6,09 €
4. Utilização de capela - por período de 24 horas ou fração
6,09 €
5. Trasladação de ossadas e cinzas:
5.1. Dentro do cemitério
71,22 €
5.2. Para fora do cemitério
71,22 €
QUADRO 44
Taxas pela concessão de terrenos e averbamentos
Descrição
Taxa a praticar
1. Concessão de terrenos:
1.1. Por alvará de concessão
13,93 €
1.2. Para sepultura perpétua
2 837,40 €
1.3. Para jazigos - com capela com 3 urnas à superfície:
1.3.1. Primeiros 3 m2 ou fração
6 809,75 €
1.3.2. Por cada um dos 4 a 6 m2 ou fração
907,97 €
1.3.3. Cada m2 ou fração a mais
2 269,92 €
1.4. Para jazigos - com capela com 3 urnas à superfície e 3 urnas enterradas:
1.4.1. Primeiros 3m2 ou fração
8 512,19 €
1.4.2. Por cada um dos 4 a 6 m2 ou fração
1 702,44 €
1.4.3. Cada m2 ou fração a mais
2 269,92 €
1.5. Catacumbas
907,97 €
1.6. Ocupação de ossários municipais, com caráter de perpetuidade - cada ossada
907,97 €
2. Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo concessionário:
2.1. Classes sucessíveis - n.º 2, do artigo 2133.º, do Código Civil:
2.1.1. Em alvarás de jazigos
52,08 €
2.1.2. Em alvarás de sepulturas perpétuas
52,08 €
2.1.3. Em alvarás de catacumbas
52,08 €
2.1.4. Em alvarás de ossário
52,08 €
2.2. Transmissão para pessoas diferentes:
2.2.1. Em alvarás de jazigos
549,32 €
2.2.2. Em alvarás de sepulturas perpétuas
300,71 €
2.2.3. Em alvarás de catacumbas
549,32 €
2.2.4. Em alvarás de ossário
58,81 €
3. Emissão de segundas vias de alvarás
6,17 €
QUADRO 45
Taxas pela remoção de caixões, ossadas e cinzas
Descrição
Taxa a praticar
1. Remoção de caixões dos jazigos (por cada)
77,81 €
2. Remoção de ossadas e cinzas (por cada)
52,46 €
QUADRO 46
Taxas por obras em jazigos, sepulturas e catacumbas
Descrição
Taxa a praticar
1. Construção, ampliação ou modificação de jazigos - por jazigo
6,09 €
2. Revestimento em cantaria ou mármore de sepulturas perpétuas - por sepultura
6,09 €
3. Revestimento de sepulturas temporárias a mármore ou granito - por sepultura
6,09 €
4. Pequenas reparações em jazigos (limpeza, pintura) - por jazigo
6,09 €
5. Colocação de alegretes em granito ou mármore - por sepultura
6,09 €
6. Colocação de floreira - por sepultura
6,09 €
7. Construção, ampliação ou modificação de catacumbas - por catacumba
6,09 €
8. Obras de beneficiação em catacumbas - por catacumba
6,09 €
QUADRO 47
Taxas por publicidade em bens ou espaços afetos ao domínio público ou destes visíveis ou percetíveis
Descrição
Taxa a praticar
1. Chapas, placas, tabuletas e semelhantes:
1.1. Por m2 ou fração e por mês
3,58 €
1.2. Por m2 ou fração e por ano
28,69 €
2. Painéis, cartazes, mupis e semelhantes:
2.1. Por m2 ou fração e por mês
1,99 €
2.2. Por m2 ou fração e por ano
17,93 €
3. Bandeirolas e semelhantes:
3.1. Por unidade e por mês ou fração
4,31 €
3.2. Por unidade e por ano
34,41 €
4. Reclamos luminosos, iluminados, eletrónicos e similares:
4.1. Anúncios luminosos ou iluminados - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,78 €
4.2. Anúncios luminosos ou iluminados - por m2 ou fração e por ano
14,36 €
4.3. Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão - por metro linear ou fração e por mês ou fração
0,59 €
4.4. Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão - por metro linear ou fração e por ano
4,79 €
4.5. Publicidade corrida, emanada de sistema elétrico ou eletrónico - por unidade e por mês ou fração
3,58 €
4.6 Publicidade corrida, emanada de sistema elétrico ou eletrónico - por unidade e por ano
28,69 €
5. Toldos, vitrinas, exposição de objetos ou outros artigos comerciais e outros:
5.1. Por m2 ou fração e por mês ou fração
1,78 €
5.2. Por m2 ou fração e por ano
14,36 €
6. Veículos automóveis, transportes públicos, táxis e outros meios de locomoção terrestre ou aérea:
6.1. Unidades móveis publicitárias, veículos automóveis e noutros meios de locomoção - por unidade:
6.1.1. Por mês
11,47 €
6.1.2. Por ano
68,86 €
6.2. Veículos automóveis ou táxis, afetos a transporte público, por unidade:
6.2.1. Por mês
11,47 €
6.2.2. Por ano
68,86 €
6.3. Outros meios de locomoção terrestre, aérea, blims, balões, zepelins, insufláveis e semelhantes no ar - por unidade
6.3.1. Por mês
11,47 €
6.3.2. Por ano
68,86 €
7. Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som e ou vídeo - por unidade emissora:
7.1. Por mês
17,22 €
7.2. Por ano
206,56 €
8. Cartazes e panfletos afixados nas vedações, tapumes, muros, fachadas de edifícios e outros locais similares, quando permitidos - por cartaz:
8.1. Por mês
0,95 €
8.2. Por ano
11,47 €
9. Panfletos distribuídos ao domicílio ou na via pública - por cada centena ou fração:
9.1. Por mês
1,44 €
9.2. Por ano
17,22 €
10. Exposição de livros, revistas, jornais e outros artigos no exterior dos estabelecimentos ou dos edifícios onde aqueles se encontrem:
10.1. Livros, revistas e jornais:
10.1.1. Por m2 ou fração por mês
1,44 €
10.1.2. Por m2 ou fração por mês
11,47 €
10.2. Roupa, tecidos e similares:
10.2.1. Por m2 ou fração por mês
1,71 €
10.2.2. Por m2 ou fração por mês
17,22 €
10.3. Outros artigos ou objetos
10.3.1. Por m2 ou fração por mês
1,71 €
10.3.2. Por m2 ou fração por mês
17,22 €
11. Publicidade em vitrinas, mostradores e semelhantes:
11.1. Por m2 ou fração e por mês ou fração
1,78 €
11.2. Por m2 ou fração e por ano
14,36 €
12. Publicidade em recintos públicos municipais:
12.1. Por m2 ou fração e por mês
4,09 €
12.2. Por m2 ou fração e por ano
32,69 €
13. Publicidade de espetáculos públicos e outros quando não prevista nos pontos anteriores:
13.1. Quando instalada em espaço do domínio privado, incluindo o interior do estabelecimento, sendo mensurável em superfície:
13.1.1. Por m2 ou fração e por mês
1,78 €
13.1.2. Por m2 ou fração e por ano
10,75 €
13.2. Quando instalada em espaço do domínio privado, incluindo o interior do estabelecimento, sendo mensurável linearmente:
13.2.1. Por ml ou fração e por mês
0,36 €
13.2.2. Por ml ou fração e por ano
2,15 €
13.3. Quando instalada em espaço do domínio privado, incluindo o interior do estabelecimento, não sendo mensurável linearmente:
13.3.1. Por unidade ou fração e por mês
3,58 €
13.3.2. Por unidade ou fração e por ano
21,52 €
13.4. Quando instalada em espaço do domínio público, sendo mensurável em superfície:
13.4.1. Por m2 ou fração e por mês
2,98 €
13.4.2. Por m2 ou fração e por ano
17,93 €
13.5. Quando instalada em espaço do domínio público, sendo mensurável linearmente:
13.5.1. Por ml ou fração e por mês
0,60 €
13.5.2. Por ml ou fração e por ano
3,58 €
13.6. Quando instalada em espaço do domínio público, não sendo mensurável em superfície ou linearmente:
13.6.1. Por unidade ou fração e por mês
5,98 €
13.6.2. Por unidade ou fração e por ano
35,86 €
14. Taxa de apreciação do pedido de licença para a instalação de suportes publicitários, acresce às taxas previstas nos pontos anteriores - por unidade e por uma só vez
28,69 €
15. Placa de proibição de afixação de anúncios - por unidade e por ano
22,95 €
QUADRO 48
Taxas pela emissão de licenças especiais de ruído para exercício de atividades ruidosas temporárias
Descrição
Taxa a praticar
1. Obras de construção civil:
1.1. Até 30 dias seguidos - taxa fixa
14,80 €
1.2. Superior a 30 dias - por dia, além da taxa fixa:
1.2.1. Dias úteis
14,80 €
1.2.2. Fins-de-semana e feriados
14,80 €
2. Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins, e demais lugares públicos ao ar livre
11,32 €
3. Licença Especial de Ruído em Recintos Fechados
11,32 €
QUADRO 49
Remoção e recolha de veículos
Descrição
Taxa a praticar
1. Remoção de veículos:
1.1. Viaturas ligeiras:
1.1.1. Taxa de reboque
51,71 €
1.1.2. Acresce a 1.1.1, por Km do local de recolha ao depósito, sito na Zona Industrial n.º II
2,36 €
1.2. Viaturas pesadas:
1.2.1. Taxa de reboque
99,45 €
1.2.2. Acresce a 1.2.1, por Km do local de recolha ao depósito, sito na Zona Industrial n.º II
2,36 €
2. Aparcamento:
2.1. Viaturas ligeiras - por dia ou fração
4,97 €
2.2. Viaturas pesada - por dia ou fração
4,97 €
QUADRO 50
Centro de Recolha Oficial de Animais
Descrição
Taxa a praticar
1. Taxa de captura na Via Pública de animais
20,22 €
2. Taxa de hospedagem:
2.1 Hospedagem por dia/cães
3,75 €
2.2 Hospedagem por dia/gatos
3,67 €
2.3 Hospedagem por sequestro por dia/cães
5,05 €
2.4 Hospedagem por sequestro por dia/gatos
4,97 €
3. Entregas no CROP/cão
32,71 €
4. Entregas no CROP/gato
21,62 €
5. Recolhas ao domicílio/cão
49,42 €
6. Recolhas ao domicílio/gato
30,62 €
7. Recolha ao domicílio/cadáver cão
28,45 €
8. Recolha ao domicílio/cadáver gato
20,83 €
9. Entregas no CROP/cadáver cão
12,19 €
10. Entregas no CROP/cadáver gato
4,56 €
QUADRO 51
Instalação e Modificação de Estabelecimentos (Autorização de Acordo com o Decreto-Lei n.º 10 de 2015, de 16 de janeiro)
Descrição
Taxa a praticar
1. Apreciação da autorização, quando a instalação depender da dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentos aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento
82,34 €
QUADRO 52
Sistema de Indústria Responsável (SIR)
Descrição
Taxa a praticar
1. Receção de mera comunicação prévia relativa a pedido de autorização/alteração de estabelecimentos industriais do tipo 3
64,70 €
2. Vistorias prévias relativas aos procedimentos de autorização padronizada, de mera comunicação prévia de estabelecimento industrial para exercício de atividade agroalimentar que utilize matéria-prima de origem animal transformada ou de atividade de operação de gestão de resíduos que exija vistoria prévia à exploração, nos termos dos regimes legais aplicáveis
176,44 €
3. Vistorias de conformidade para verificação do cumprimento dos condicionamentos legais ou do cumprimento das condições anteriormente fixadas para o exercício da atividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e os recursos hierárquicos
152,91 €
4. Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desativação definitiva do estabelecimento industrial
117,63 €
5. Outras vistorias previstas na legislação aplicável
105,87 €
6. Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
235,25 €
QUADRO 53
Licenciamento de alojamento local e empreendimentos turísticos
Descrição
Taxa a praticar
1. Mera comunicação prévia para registo de estabelecimentos de alojamento local:
1.1. Um quarto
58,81 €
1.2. Acresce por cada quarto além do primeiro
5,89 €
2. Pedido de registo de apartamentos de tipologia T1
58,81 €
3. Taxa devida pelo fornecimento de placa identificativa de estabelecimento de alojamento local
82,34 €
QUADRO 54
Taxas pelo exercício da atividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros
Descrição
Taxa a praticar
1. Licença de aluguer para veículos ligeiros
25,17 €
2. Pedidos de averbamentos (por cada):
2.1. De sede ou residência
25,17 €
2.2. De nome ou designação social
25,17 €
2.3. Averbamento de substituição de veículo
25,17 €
2.4. Outros Averbamentos
25,17 €
QUADRO 55
Taxas pela utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos
Descrição
Taxa a praticar
1. Utilização de Fogo-de-artifício e outros artefactos Pirotécnicos - por vistoria do local de lançamento e emissão de autorização
87,63 €
QUADRO 56
Taxas pelo licenciamento da exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão
Descrição
Taxa a praticar
1. Registo ou 2.ª via - por cada máquina
60,41 €
2. Averbamento por transferência de propriedade - comunicação de alteração do proprietário
25,17 €
QUADRO 57
Taxas pela mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
Descrição
Taxa a praticar
1. Comunicação de espetáculos de natureza artística
1.1. Comunicação online
18,16 €
1.2. Comunicação presencial
22,70 €
2. Comunicação de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias
2.1. Comunicação online
13,62 €
2.2. Comunicação presencial
18,16 €
3. Comunicação de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
3.1. Comunicação online
22,70 €
3.2. Comunicação presencial
34,05 €
QUADRO 58
Taxas pela autorização da exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
Descrição
Taxa a praticar
1. Apreciação do pedido de autorização
249,69 €
2. Emissão de autorização
317,79 €
QUADRO 59
Taxas por outros licenciamentos
Descrição
Taxa a praticar
1. Licença da atividade de guarda-noturno:
1.1. Pela licença e pelo cartão de identificação
11,81 €
1.2. Renovação anual
11,81 €
2. Realização de acampamentos ocasionais - por cada dia ou fração
11,81 €
3. Realização de fogueiras ou queimadas - por cada:
3.1. Queimas
3,54 €
3.2. Fogueiras
14,80 €
3.3. Queimadas
14,80 €
QUADRO 60
Taxas devidas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
Descrição
Taxa a praticar
1. Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE
114,76 €
2. Vistoria sobre as condições de SCIE
229,51 €
3. Inspeções regulares sobre as condições de SCIE
172,15 €
4. Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção
114,76 €
QUADRO 61
Taxas pela emissão de documento e cartão de residência
Descrição
Taxa a praticar
1. Certificado de Registo de Cidadão da UE
Valor fixado por lei
QUADRO 62
Comissão Arbitral Municipal
Descrição
Taxa a praticar
1. Determinação do coeficiente de conservação
848,04 €
2. Definição de obras necessárias para obtenção do nível de conservação superior
424,01 €
3. Submissão de um litígio a decisão da CAM, no âmbito da respetiva competência decisória
848,04 €
Nota: As taxas previstas nos números 1 e 2 são reduzidas a um quarto quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira.
QUADRO 63
Ocupação do espaço público para a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos
Descrição
Taxa a praticar
1 - Emissão de licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos - por posto:
1.1 - Pela emissão do título
800,00 €
1.2 - Acresce à taxa prevista no número anterior - por posto e por ano
1.200,00 €
2 - Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos
700,00 €
Tabela de compensações por infraestrutura
Para efeitos de cálculo do fator B, constante da fórmula das compensações, prevista no artigo 73.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Penafiel, o valor a pagar por cada uma das infraestruturas preexistentes, consta da seguinte tabela:
Tipo de infraestrutura
Valor (€)
Faixa de rodagem/estacionamento em semipenetração
10,87 €/m²
Faixa de rodagem/estacionamento em betuminoso
24,17 €/m²
Faixa de rodagem/estacionamento em cubo
16,92 €/m²
Passeios em betonilha esquartelada
36,28 €/m²
Passeios em pedra de chão
18,14 €/m²
Passeios em micro cubo 5x5
36,28 €/m²
Passeios em lajeado de granito
120,92 €/m²
Guias de granito
41,18€/m
Guias de betão
18,14 €/m
Rede de águas pluviais
60,46 €/m
Rede de saneamento
72,55 €/m
Rede de abastecimento de água
42,32 €/m
Fundamentação Económica e Financeira
Alteração ao Quadro de Taxas decorrente da:
Transferência de competências para as Autarquias Locais;
Inovações ao nível das modalidades desportivas;
Inovações ao nível dos serviços prestados pela Biblioteca;
Adequação das taxas relacionadas com as Impressões e Digitalizações aos preços do mercado.
Adequação das taxas relacionadas com bens de utilização pública aos preços do mercado.
Fundamentação económica e financeira das taxas de Penafiel
O presente estudo, elaborado pela Triconsulte, tem como objetivo cumprir o estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que exige a fundamentação económico-financeira das taxas Municipais.
Nota justificativa
A presente alteração ao Quadro de Taxas tem como objetivo alinhar as disposições existentes com as alterações introduzidas pelo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e posteriormente alterado pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e n.º 117/2009, de 29 de dezembro, bem como com o regime financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, conforme a redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. Estes documentos permitiram aos municípios a criação de taxas sobre as utilidades prestadas aos particulares, decorrentes das suas atividades ou investimentos municipais, dentro das suas atribuições e competências, sempre orientados pelos princípios da equivalência, da justa repartição de recursos e da transparência. Tal resultou num reforço significativo da autonomia dos municípios na criação e regulação de taxas, uma medida há muito esperada. No entanto, essa autonomia acarreta uma maior responsabilização nesta matéria, tornando imprescindível a criação e atualização de um instrumento claro e acessível, aplicável de forma transversal a todos os Regulamentos do Município Penafiel. Esse instrumento, ainda que de forma supletiva, permite que os munícipes tenham acesso e compreendam as regras que lhes são aplicáveis.
De acordo com o disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, nomeadamente o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o valor das taxas municipais deve ser fixado com base no princípio da equivalência jurídica e da proporcionalidade, não devendo exceder o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. Além disso, conforme o n.º 2 do mesmo artigo, as taxas podem ser fixadas com base em critérios de desincentivo à prática de determinados atos ou operações, desde que respeitada a necessária proporcionalidade.
Neste sentido, tendo em conta a transferência de competências para as Autarquias Locais, nomeadamente as competências em matéria da segurança contra incêndios em edifícios classificados na 1.ª categoria de risco, decorrente da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, é necessário adequar o Quadro de Taxas nas matérias em que a mesma se refere. Do mesmo modo, as inovações introduzidas ao nível das modalidades desportivas e dos serviços prestados pela Biblioteca Municipal, tornam necessária a adequação do Quadro de Taxas. Acresce que, as taxas relacionadas com as impressões a cores e as digitalizações estão desajustadas dos preços de mercado e carecem de atualização.
O objetivo deste relatório é atualizar o Quadro único criado em 2009, baseado na Lei das Taxas das Autarquias Locais, na Lei das Finanças Locais, na lei geral tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário e assente na simplificação de procedimentos e na melhoria do funcionamento interno dos serviços. Tais mudanças resultarão na melhoria do serviço público prestado, garantindo a observância dos princípios da legalidade, interesse público, igualdade, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social.
Importa destacar que a criação e atualização das taxas respeitou o princípio da prossecução do interesse público local. O objetivo passou por satisfazer as necessidades financeiras do município, mas também promover finalidades sociais, económicas, culturais e ambientais, razão pela qual foram criados mecanismos de desincentivo de determinados atos, operações ou atividades. Além disso, foram considerados critérios de racionalidade sustentada à prática de certos atos ou benefícios auferidos pelos particulares, levando em conta impacto negativo decorrente dessas atividades ou a utilização exclusiva dos recursos, cumprindo-se as competências em matéria de organização, regulação e fiscalização.
A presente adenda de Fundamentação Económica das Taxas e o Quadro de Taxas anexo têm como diplomas e normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Administrativo, o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Lei das Taxas das Autarquias Locais), alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, as alíneas b), g) e r)do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e), k), w), y), z), aa) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o artigo 20.º n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º 132/2015, de 04 de setembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e também pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto (Lei Geral Tributária), pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto (Código de Procedimento e de Processo Tributário), bem como pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e, por fim, do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 116.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, retificado pela Declaração de Retificação n.º 5-B/2000, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 04 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13-T/2001, de 30 de junho, pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 08 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, pela Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto e pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Nestes termos, o Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Penafiel é alterado e atualizado conforme os termos estabelecidos no seu articulado e Quadros anexos.
Entrada em vigor
A entrada em vigor da presente alteração ao Quadro de Taxas fica condicionada à publicação oficial por parte da Câmara Municipal de Penafiel.
Com a entrada em vigor da presente adenda serão alterados, no Regulamento de Taxas e Licenças, os números 6.2 e 8 do Quadro 1 do Capítulo I - Serviços Administrativos, os números 1.2 e 1.4 do Quadro 36 do Capítulo V - Utilização de Equipamentos Culturais, os números 8.3, 8.4, 8.7, 8.8 e 9 do quadro 37 do Capítulo V - Utilização de Equipamentos Culturais e os números 1.2, 1.4, 2 e 3 do Quadro 39 do Capítulo V - Utilização de Equipamentos Culturais. Acresce que serão aditados o Quadro 35 ao Capítulo IV - Utilização de Instalações Desportivas sob Gestão Municipal e o Quadro 60 ao Capítulo X - Intervenção sobre o Exercício de Atividades Privadas. Serão ainda aditados o n.º 1.3 ao Quadro 34 do Capítulo IV - Utilização de Instalações Desportivas sob Gestão Municipal e o n.º 2 ao Quadro 36 do Capítulo V - Utilização de Equipamentos Culturais.
Enquadramento normativo
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007. Esse regime define as taxas municipais como tributos baseados na prestação de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico à atividade dos particulares, desde que, por lei, tal competência seja atribuída às autarquias locais. Assim, as taxas incidem sobre serviços prestados aos particulares ou benefícios gerados pela atividade dos municípios, tais como:
Construção, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
Concessão de licenças, realização de atos administrativos e atendimento administrativo de outras pretensões de carácter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
Gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
Administração de equipamentos públicos de utilização coletiva;
Prestação de serviços no âmbito da prevenção de riscos e proteção civil;
Promoção de atividades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
Fomento do desenvolvimento e competitividade local e regional;
Promoção do desenvolvimento local.
Segundo o n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, os regulamentos e tabelas de taxas municipais devem conter obrigatoriamente:
A definição da base de incidência objetiva e subjetiva;
O valor das taxas a cobrar ou a fórmula utilizada para o seu cálculo;
A fundamentação económico-financeira do valor das taxas, incluindo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e investimentos realizados ou previstos pela autarquia local;
As isenções e sua fundamentação;
As formas de pagamento e outras formas aceitáveis de extinção da prestação tributária;
A possibilidade de pagamento em prestações.
Este relatório visa cumprir o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, designadamente a fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas na Tabela de Taxas a adotar pela Câmara Municipal de Penafiel em 2024. Para tal, foi considerado o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, que estabelece o princípio da equivalência jurídica. Segundo este princípio, o valor das taxas das autarquias locais deve ser fixado com base no princípio da proporcionalidade, não devendo exceder o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular (BAP). Além disso, foi considerado o estipulado no n.º 2 do mesmo artigo, que permite que as taxas sejam fixadas com base em critérios de desincentivo à realização de determinados atos ou operações, desde que respeitada a devida proporcionalidade.
Enquadramento metodológico
O princípio da equivalência jurídica, mais especificamente da equivalência económica, pode ser concretizado pela via do custo ou pela via do benefício. Pelo critério do custo, as taxas são ajustadas aos custos suportados pelas autarquias, sendo fixadas num montante igual ou inferior a esse valor. Pelo critério do benefício, as taxas são ajustadas ao valor de mercado dessas prestações, quando essa comparação seja viável. Quando não é possível estabelecer uma comparação com atividades semelhantes realizadas por terceiros, por estarmos perante prestações exercidas no âmbito do poder de autoridade sem similitude no mercado, o indexante utilizado deve ser, geralmente, o CAPL (Custo da Atividade Pública Local).
Valor das Taxas
< =
Custo da atividade pública local
OU
Valor das Taxas
=
Benefício auferido pelo particular
É importante destacar que o CAPL está sempre presente na formulação do indexante de todas as taxas municipais, inclusive naquelas que são fixadas com base no BAP ou com a intenção de desincentivar determinados comportamentos. Por outras palavras, o CAPL geralmente representa a componente fixa da contrapartida, enquanto o BAP ou o desincentivo constitui a componente variável. Essa componente variável resulta da aplicação de coeficientes que ajustam a taxa à realidade do mercado ou ao comportamento que se pretende modular/regular.
Esquematicamente, o valor estabelecido para cada uma das taxas municipais pode ser representado pela seguinte função:
CAPL
(Custo da Atividade
Pública Local)
E/OU
BAP
(Benefício Auferido pelo Particular)
E/OU
ID
(Incentivo/Desincentivo)
Custos diretos, indiretos, amortizações, encargos financeiros e futuros investimentos
Comparação com o valor de prestações semelhantes exercidas no mercado
Como forma de modular/regular comportamentos
Neste sentido, rapidamente se conclui que a fórmula geral que deve ser usada para o cálculo teórico das taxas municipais deverá ser o resultado de:
Taxa Teórica = CAPL x BAP x ID
Vale ressaltar que, nesta fórmula, o CAPL representa o custo associado à prestação do serviço que justifica a cobrança da taxa, o BAP corresponde ao coeficiente que reflete o benefício do utente e o ID representa o coeficiente que compõe a parte normativa da taxa, onde valores inferiores a 1 indicam um incentivo e valores superiores a 1 indicam um desincentivo.
Fundamentação económica e financeira
As alterações introduzidas nos números 6.2 e 8 do Quadro 1, nos números 1.2, 1.4, 2.1 e 2.2 do Quadro 36, nos números 8.1, 8.3, 8.4, 8.5, 8.7, 8.8, 9.1, 9.2, 10.1 e 10.2 do Quadro 37 e nos números 1.2, 1.4, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 4.1 e 4.2 do Quadro 39 concretizam-se na orientação de adequar as taxas relacionadas com as impressões e digitalizações aos preços de mercado, harmonizando nos vários serviços municipais. Estas taxas, embora devidamente fundamentadas da perspetiva económico-financeira, configuravam uma aparente incoerência nos valores cobrados. Neste sentido, foram tidos em conta os custos em mão de obra direta e os encargos gerais suportados pela Câmara de Penafiel, nomeadamente os gastos com o papel, os tinteiros e a impressora. Incluiu-se ainda a possibilidade de os documentos digitalizados serem fornecidos em Pen USB ou via Email.
As taxas introduzidas nas alíneas 1.3.1 e 1.3.2 do Quadro 34 estão relacionadas com a necessidade de o tarifário contemplar a utilização das Piscinas Municipais ao Ar Livre durante apenas o período da manhã (das 10h às 13h), de segunda a sexta-feira. Neste sentido, o valor a cobrar corresponde a 50 % do valor cobrado aos munícipes que utilizam as Piscinas Municipais ao Ar Livre durante o dia inteiro.
No Quadro 35, a taxa de inscrição no desporto sénior reflete os custos em mão de obra direta e os encargos gerais suportados pela entidade gestora do pavilhão, ao qual é aplicada uma redução de 5 %, de forma a incentivar a prática deste tipo de atividade. No que respeita ao processo de renovação também se teve em consideração os custos em mão de obra direta e os encargos gerais suportados pela entidade gestora do pavilhão. Por sua vez, a taxa de reintegração no desporto sénior reflete os custos em mão de obra direta e os encargos gerais suportados pela entidade gestora do pavilhão, tendo sido aplicado um coeficiente de incentivo de 25 %, como forma de incentivar o regresso de desportista que terão desistido da modalidade. No que respeita à mensalidade do desporto sénior, partimos do pressuposto que cada sessão tem a duração de 60 minutos e cerca de 15 participantes. Neste sentido, foram tidos em conta os custos em mão de obra direta e os encargos gerais suportados pela entidade gestora do pavilhão, sendo aplicada uma redução de 60 % para os desportistas que façam até duas sessões semanais e 70 % para os desportistas que façam mais de duas sessões semanais, de forma a incentivar a prática mais regular/frequente.
Ainda no Quadro 35, a taxa de inscrição no desporto adaptado traduz os custos em mão de obra direta e os encargos gerais suportados pela entidade gestora do pavilhão, sendo aplicada uma redução de 5 %, de forma a incentivar a prática deste tipo de atividade. No que respeita aos processos de renovação e reintegração também se teve em consideração os custos em mão de obra direta e os encargos gerais suportados pela entidade gestora do pavilhão, sendo que no caso de renovação foi aplicado um coeficiente de incentivo de 70 % para evitar a desistência da prática desportiva e, no caso de reintegração, foi aplicado um coeficiente de incentivo de 45 %, de forma a incentivar o regresso de desportista que terão desistido da prática desportiva. No que respeita à mensalidade do desporto adaptado, partimos do pressuposto que cada sessão tem a duração de 60 minutos, cerca de 10 participantes e 2 instrutores/técnicos. Assim, foram tidos em conta os custos em mão de obra direta e os encargos gerais suportados pela entidade gestora do pavilhão, sendo aplicada uma redução de 70 % para os desportistas menores de 16 anos que façam uma sessão semanal e 39 % para os desportistas maiores de 16 anos que façam uma sessão semanal, por forma a fomentar a prática desportiva, sobretudo das camadas mais jovens. Por sua vez, sua vez foi aplicado um coeficiente de incentivo de 80 % para os desportistas menores de 16 anos que façam duas sessões semanais e 60 % para os desportistas maiores de 16 anos que façam duas sessões semanais, de forma a incentivar a prática mais regular/frequente e sobretudo das camadas mais jovens.
Relativamente à taxa introduzida na alínea 2 do Quadro 36 foi tido em conta o custo administrativo, ou seja, foi imputado o custo do funcionário que é incorrido pela entidade gestora durante o período da atividade. Ao valor obtido foi aplicado um coeficiente de incentivo de 84,8 % de forma a promover a utilização destes serviços da Biblioteca Municipal.
As alterações introduzidas no Quadro 40 referentes a cedência de Palco e Autocarro prendem-se com o facto de os serviços da Câmara Municipal de Penafiel terem notado que os valores anteriormente praticados estavam desajustados dos valores praticados no mercado. As taxas propostas traduzem os custos de subcontratação, geralmente suportados pelos serviços com algum incentivo.
Para as taxas do Quadro 60 teve-se em consideração os valores cobrados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), os quais foram fixados pela Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, alterada pela Portaria n.º 165/2021, de 30 de julho e pelo Despacho n.º 7546/2024, de 11 de julho.
O novo Quadro 63 diz respeito a novos serviços que derivam de novas competências e áreas de atuação. As taxas propostas traduzem os custos em mão de obra direta e os encargos gerais suportados pela Câmara de Penafiel, geralmente suportados pelos serviços, sendo contemplado algum efeito incentivo.
ANEXO 1
Quadro 1 - Serviços Administrativos
ANEXO 2
Quadro 34 - Utilização de Instalações Desportivas sob Gestão Municipal
ANEXO 3
Quadro 35 - Programas regulares específicos e de inscrição individual
ANEXO 4
Quadro 36 - Taxas pela utilização de serviços da Biblioteca Municipal
ANEXO 5
Quadro 37 - Taxas pela utilização de serviços do Museu Municipal
ANEXO 6
Quadro 39 - Taxas pela utilização de serviços do Arquivo Municipal
ANEXO 7
Quadro 40 - Taxas pela utilização de outros bens de utilização pública
ANEXO 8
Quadro 60 - Taxas devidas pelos serviços de Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
ANEXO 9
Quadro 63 - Ocupação do espaço público para a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser publicada no Diário da República.
20 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
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