São atribuições comuns aos diversos serviços municipais:
- a)Elaborar estudos e propostas necessários à definição das políticas municipais no âmbito das suas atribuições e assegurar a sua execução;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares e regulamentos que forem julgados necessários ao exercício da sua atividade, bem como, propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências municipais;
- c)Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da câmara ou a despacho dos membros do órgão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;
- e)Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos e de outra natureza, de interesse para a gestão municipal;
- f)Informar e dar parecer sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;
- g)Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;
- h)Coordenar as suas áreas de atividade em consonância com o plano de atividades e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
- i)Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao serviço, tendo sempre em vista o correto atendimento das populações;
- j)Assegurar as deliberações de câmara e despachos do presidente e/ou vereadores com competências delegadas, nas áreas dos respetivos serviços;
- k)Participar, sempre que for determinado, nas reuniões dos órgãos municipais, comissões ou órgãos consultivos municipais;
- l)Assegurar a cooperação técnica e/ou a representação da Câmara sempre que for determinado;
- m)Assegurar e fazer circular a informação necessária entre os diversos serviços, tendo em vista o seu bom funcionamento e correlacionamento;
- n)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;
- o)Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e agentes do município, com especial relevo para os de pontualidade e assiduidade, e participar as respetivas ausências à Secção de Recursos Humanos, pela forma e nos prazos que se encontrem determinados;
- p)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
SUBCAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS