- 1 -A Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude (UECTJ) é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
- 2 -A UECTJ engloba os seguintes serviços:
- a)Secção de Apoio Administrativo;
- b)Subunidade de Apoio Administrativo ao AEJIA;
- c)Subunidade de Gestão Administrativa do Pessoal não Docente;
- d)Subunidade de Educação;
- e)Setor Cultural e de Turismo;
- f)Setor de Juventude.
- 3 -À UECTJ compete:
- a)Fomentar e implementar centros de cultura, bibliotecas e museus;
- b)Promover o desenvolvimento cultural e educacional da comunidade;
- c)Fomentar atividades complementares da ação educativa, implementando e desenvolvendo a ocupação de tempos livres;
- d)Promover o estabelecimento e acompanhar a gestão de centros de educação pré-escolar e dos diferentes graus de ensino que se compreendam dentro das atribuições municipais;
- e)Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município;
- f)Organizar, desenvolver e manter a rede de transportes escolares;
- g)Promover e apoiar ações de educação de base e complementar de adultos;
- h)Estudar as carências em equipamentos escolares, suprindo-as, ou propondo junto das entidades competentes a sua resolução;
- i)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação ou a atividades de formação educativa com interesse municipal;
- j)Estudar e executar ações de conservação e defesa do património cultural e paisagístico;
- k)Desenvolver e apoiar as atividades e iniciativas de carácter turístico na área do município;
- l)Colaborar com a iniciativa particular em ações que se integrem na sua área de atuação;
- m)Propor a aquisição de novos equipamentos e substituir os que se encontrem degradados.
- 4 -Ao chefe da UECTJ, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
- a)Dirigir e coordenar os serviços respetivos em conformidade com as deliberações da câmara municipal e ordens do Presidente da Câmara;
- b)Promover reuniões de coordenação da unidade;
- c)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
- d)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- e)Assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
- f)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da divisão e que constem de documentos em seu poder;
- g)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
- h)Colaborar na gestão de todos os equipamentos de natureza cultural, de tempos livres e educacional;
- i)Desenvolver quaisquer outras tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 39.º — Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude
Vigente desde: 24/03/2026