No desempenho das suas atividades, os serviços e os trabalhadores municipais atuarão permanentemente em concordância com os princípios deontológicos da administração pública e com os seguintes princípios:
- a)Sentido de missão e serviço público, consubstanciados pela consideração dos interesses legítimos dos munícipes e pelo respeito das decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos;
- b)Transparência e diálogo nas relações com os munícipes, promovendo uma aproximação aos munícipes e cidadãos, através da consecução dos princípios da informação, colaboração, legalidade, participação e administração aberta;
- c)Desburocratização, racionalidade e simplificação dos procedimentos administrativos, consubstanciadas por métodos e técnicas de gestão que permitam conciliar os critérios económico-financeiros, os critérios sociais e humanos;
- d)Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos com vista à articulação entre as diversas unidades orgânicas e à execução das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
- e)Responsabilização dos dirigentes numa ótica de progressiva descentralização;
- f)Respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e demais princípios constitucionais;
- g)Desenvolvimento de processos tendentes ao aumento de produtividade.
SUBCAPÍTULO I
MODELO E COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGÂNICA