- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação deste regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode a Câmara Municipal, sob proposta do presidente, proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação fundamentada.
Artigo 72.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 24/03/2026