Para a prossecução das suas atribuições legais, o MAV dispõe de:
- a)Duas unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefes de divisão municipais, correspondentes ao cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- b)Oito unidades orgânicas dirigidas por dirigentes de direção intermédia de 3.º grau;
- c)Doze subunidades orgânicas, dotadas de coordenadores técnicos;
- d)Gabinetes/serviços/secções/setores de apoio técnico, de assessoria e de apoio direto aos órgãos municipais e/ou integrados nas unidades orgânicas em matérias de carácter técnico/administrativo e logístico que agregam atividades instrumentais e operativas nas áreas do planeamento e gestão financeira, de secretariado, de gestão de recursos humanos, de gestão patrimonial, aprovisionamento, entre outros serviços de apoio;
- e)Com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, pode ser criada uma equipa de projeto, dirigida por um coordenador de projeto.
SUBCAPÍTULO II
MACROESTRUTURA