O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto e do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, conjugado com a alínea c) do artigo 10.º, e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho e ainda ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho.