- 1 -Todos os projectos de construção, alteração ou de reparações apresentados ao Município para aprovação, deverão conter o traçado da ligação à rede pública e das canalizações de distribuição interior.
- 2 -Os projectos das redes interiores dos prédios devem incluir identificação do dimensionamento hidráulico e memória descritiva e justificativa, além das peças desenhadas necessárias à representação do traçado seguido pelas canalizações dos sistemas de distribuição de água e dos dispositivos da sua utilização, de acordo com o Anexo I.
- 3 -Apenas a ligação das redes prediais às redes públicas está sujeita à aprovação da entidade gestora.
Artigo 23.º — Projectos
Vigente desde: 09/07/2009