- 1 -Os responsáveis pela Loja Social podem, sempre que se considere adequado, promover campanhas de angariação de bens junto de empresas públicas e privadas e da comunidade em geral.
- 2 -Os bens cedidos à Loja Social são inventariados e registados.
- 3 -As entidades doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados, com a finalidade de receberem informação periódica sobre a atividade da Loja Social.
Artigo 11.º — Campanhas de angariação de bens
Vigente desde: 17/05/2018