- 1 -A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio à população do concelho de Seia afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2017, de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -A movimentação da referida conta fica sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, sendo que, nas suas faltas e impedimentos ficará responsável o Vice-Presidente, ou o Vereador com competências delegadas.
- 3 -Tem, ainda, autorização para movimentação de conta, salvaguardada a respetiva autorização dos responsáveis máximos citados no anteriormente referido, o dirigente intermédio de 2.º Grau com competências na área Financeira do Município.
Artigo 4.º — Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Vigente desde: 24/03/2020