- 1 -As entidades apoiadas financeiramente no âmbito do presente Programa devem criar um centro de custos simplificado e específico para a execução da verba atribuída.
- 2 -Na eventualidade de se suscitarem dúvidas, a Câmara Municipal de Odivelas ou entidade por si designada reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação de informação ou documentação que demonstre a correta aplicação das verbas atribuídas.
Artigo 17.º — Avaliação da Execução dos Apoios
Vigente desde: 24/03/2021