- 1 -Consubstancia um apoio complementar à atividade socioeducativa desenvolvida pelas entidades destinatárias e tem correspondência com as iniciativas previamente inscritas no plano de atividades das mesmas.
- 2 -O apoio em transporte concretiza-se através da cedência gratuita de 1 (um) transporte coletivo municipal anual, para deslocações circunscritas ao território nacional, destinado à participação dos alunos em iniciativas ou visitas de natureza lúdico ou recreativa;
- 3 -Os pedidos de apoio previstos no n.º 2. do presente artigo, encontram-se condicionados à disponibilidade existente para a data pretendida e são priorizados em função da respetiva data de entrada.
Artigo 5.º — Apoio em Transporte
Vigente desde: 24/03/2021