- a)Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, sediados na Freguesia de Moita e Sede Social na Freguesia.
- b)Situação regularizada perante a Junta de Freguesia, apresentação de certidões de não dívida perante a Segurança Social e o Estado.
- c)Cumpram todas as obrigações para com os trabalhadores e/ou prestadores de serviços afetos às atividades objeto de apoio.
- d)Não estar em processo de insolvência.
Artigo 4.º — Requisitos para a atribuição
Vigente desde: 07/03/2023