- 1 -Compete ao presidente convocar o conselho nacional de enfermeiros, nos termos do Estatuto, e dirigir as reuniões.
- 2 -Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- 3 -Compete aos secretários a elaboração das atas, que são lidas e aprovadas no conselho nacional de enfermeiros seguinte, e coadjuvar o presidente nos atos necessários ao normal funcionamento do conselho nacional de enfermeiros.
Artigo 25.º — Competência dos membros da mesa
Vigente desde: 27/02/2025