Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
- a)Carência - a situação de insuficiência económica em que se encontra um indivíduo isolado ou inserido num agregado familiar, cujo rendimento mensal (per capita) ilíquido seja igual ou inferior a 65 % do valor do indexante dos apoios sociais fixado à data de apresentação de candidatura aos apoios sociais previstos no presente regulamento.
- b)Vulnerabilidade - a situação de risco social em que se encontra um indivíduo isolado ou inserido num agregado familiar, com capacidade de autodeterminação reduzida e/ou com dificuldades de autossuficiência para proteger os seus próprios interesses, por ser portador de deficiência e/ou grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- c)Agregado Familiar - o conjunto de indivíduos que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação, integrando, designadamente, o cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos, os parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao terceiro grau, os adotantes e adotados, os tutores e tutelados, e as crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito a qualquer dos elementos do agregado familiar.
- d)Rendimento Mensal - o valor correspondente à soma de todos os rendimentos líquidos auferidos por uma pessoa, composto por todos os ordenados, salários e outras remunerações de trabalho subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, bem como por pensões, nomeadamente de reforma e velhice, invalidez, sobrevivência, e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção do abono de família e do complemento de dependência atribuídos pela Segurança Social.
- e)Rendimento Mensal Ilíquido Per Capita - o valor correspondente à soma de todos os rendimentos mensais ilíquidos auferidos pelo agregado familiar, deduzidas as despesas referidas na alínea f) do presente artigo, e a dividir pelo número de elementos que compõem esse agregado familiar.
- f)Despesas Dedutíveis - o valor resultante das despesas mensais, de carácter permanente, com renda ou prestação de crédito à habitação até ao montante máximo de 75 % do valor do indexante dos apoios sociais, eletricidade, água, gás, saúde, educação e transportes públicos.
- g)Apoio Económico - o valor de natureza pecuniária, de carácter excecional, pontual e transitório, atribuído pelo Município de Silves a pessoas e/ou famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, residentes no concelho de Silves.
- h)Habitação - a unidade na qual se processa a vida de um indivíduo ou agregado familiar residente, a qual compreende o fogo habitacional, as suas dependências e logradouro.
- i)Obras de Conservação - as obras destinadas a manter uma habitação com as condições de habitabilidade básicas e indispensáveis existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, recuperação, reparação ou limpeza.
- j)Obras de Beneficiação e Reabilitação - as obras destinadas a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a uma habitação, e onde se inclui, nomeadamente, o melhoramento das condições de segurança e salubridade e a erradicação de barreiras arquitetónicas.
- k)Barreiras Arquitetónicas - qualquer obstáculo que impeça, limite ou prejudique o acesso e/ou a circulação livre, autónoma e independente de qualquer pessoa em habitação, em especial de pessoas com mobilidade condicionada.
- l)Emergência Social - a situação de grande carência, vulnerabilidade ou desproteção, em que não estão asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e em que existe um perigo real, efetivo e iminente para a integridade física, psíquica e emocional do indivíduo ou do agregado familiar, havendo a necessidade de uma intervenção urgente.