No caso de serem apresentadas candidaturas que esgotem as verbas financeiras alocadas anualmente para a atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento, é definido como principal critério de prioridade a ordem cronológica de apresentação das candidaturas, complementado, se for entendido como adequado, por informação social sobre o beneficiário dos apoios sociais e o seu agregado familiar.