O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, depois de publicitado nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do CPA.
ANEXO
Metodologia para a determinação da pontuação final
Pontuação Final:
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do Artigo 7.º do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Castro Daire, através da aplicação da fórmula seguinte:
A cada critério corresponde uma escala de 0-100, sendo cinco critérios no máximo o candidato terá 100 pontos, para que a candidatura seja elegível o candidato tem de ter uma pontuação igual ou superior a 50 pontos.
Pontuação Final = (0,2A + 0,2B + 0,2C + 0,2D + 0,2E)
Critérios:
Critério A - A ideia de negócio: ramo de atividade da empresa/negócio; carácter criativo e inovador do projeto; potencial de concretização em produtos e serviços; potencial de mercado (crescimento, exportação, internacionalização);
Critério B - Capacidade de execução da ideia: Pertinência do perfil dos candidatos e seu contributo para o projeto; experiência do/s promotor/es; capacidade empreendedora do/s promotor/es; e competências de gestão do/s promotor/es;
Critério C - Capacidade de comunicar e promover a ideia: relevância da informação disponibilizada; qualidade da apresentação/discussão; e capacidade de promoção da ideia como negócio;
Critério D - Contributo para aproveitamento das potencialidades locais/impacto no desenvolvimento concelhio e regional: enquadramento preferencial do projeto nos setores das áreas criativas e de interesse tecnológico; potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados; e potencial contributo para o desenvolvimento regional;
Critério E - Qualidade e consistência do Plano de Negócios: incluindo a demonstração da viabilidade económica, financeira, técnica e de implementação do projeto;
Cálculo de Ponderação:
Critério A
A ideia de negócio: ramo de atividade da empresa/negócio; caráter criativo e inovador do projeto; potencial de concretização em produtos e serviços; potencial de mercado (crescimento, exportação, internacionalização);
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor.
(ver documento original)
Critério B
Capacidade de execução da ideia: Pertinência do perfil dos candidatos e seu contributo para o projeto; experiência do/s promotor/es; capacidade empreendedora do/s promotor/es; e competências de gestão do/s promotor/es;
Este critério avalia a capacidade de execução da ideia tendo por base os sub critérios descritos.
(ver documento original)
Critério C
Capacidade de comunicar e promover a ideia: relevância da informação disponibilizada; qualidade da apresentação/discussão; e capacidade de promoção da ideia como negócio;
Este critério avalia a capacidade de comunicar a ideia e de a promover tendo por base os sub critérios descritos.
(ver documento original)
Critério D
Contributo para aproveitamento das potencialidades locais/impacto no desenvolvimento concelhio e regional: enquadramento preferencial do projeto nos sectores das áreas criativas e de interesse tecnológico; potencial de criação de postos de trabalho, em especial, qualificados; e potencial contributo para o desenvolvimento regional;
(ver documento original)
Critério E
Qualidade e consistência do Plano de Negócios: incluindo a demonstração da viabilidade económica, técnica e de implementação do projeto;
Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.
(ver documento original)
312133608