- 1 -São competências próprias do Presidente do Conselho:
- a)Representar o Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento de Ponte da Barca;
- b)Dirigir e coordenar os trabalhos, estimulando a participação dos seus membros de uma forma coordenada;
- c)Criar as condições para a geração de consensos em torno dos temas em debate;
- d)Assegurar que o Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento de Ponte da Barca tome decisões sempre que necessário, mesmo que com recurso a uma votação, de forma a evitar o prolongamento excessivo das discussões;
- e)Manter um registo de presenças nas reuniões;
- f)Convidar entidades, órgãos públicos ou privados locais, com reconhecida intervenção neste domínio para participarem enquanto observadores;
- g)Marcar e convocar reuniões;
- h)Definir a ordem do dia;
- i)Dar publicidade às decisões do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento de Ponte da Barca.
- 2 -O Presidente do Conselho manterá o Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento de Ponte da Barca informado de todas as atividades de representação e correspondência recebida, bem como de toda a informação útil.
Artigo 12.º — Competências Próprias do Presidente do Conselho
Vigente desde: 24/03/2021