- 1 -A minuta do contrato de compra e venda é aprovada pela Câmara Municipal, com a decisão de adjudicação e notificada ao adjudicatário.
- 2 -A realização da escritura de compra e venda deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta (60) dias após a notificação.
Artigo 12.º — Escritura de compra e venda
Vigente desde: 08/03/2023