- 1 -O procedimento de alienação é dirigido por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo Município, aquando da deliberação de abertura do procedimento.
- 2 -A comissão será composta por três elementos efetivos, um dos quais designado presidente, e dois suplentes.
Artigo 5.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 08/03/2023