- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- a)Insiram-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva e não colidam com as de outros órgãos autárquicos;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não excedam o montante determinado;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados;
- e)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa municipal;
- f)Não configurem pedidos de apoio, direto ou indireto, ou prestação de serviços ao Município;
- g)Não constituam investimentos previstos nas Grandes Opções do Orçamento e Plano da autarquia.
- 2 -É fundamento de exclusão de propostas, em sede de análise técnica:
- a)Não ser possível à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros;
- b)A execução do projeto dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para realização da análise técnica;
- c)Quando não seja possível à Equipa Técnica analisar a proposta por falta de entrega de esclarecimentos por parte dos proponentes.
- d)Se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.
- e)Sejam contrárias à Lei;
- f)Sejam apresentadas por Funcionários que integrem a Comissão de Análise;
- g)Estejam já previstas no plano de atividades e orçamento do Município.
Artigo 16.º — Propostas
Vigente desde: 13/03/2024