- 1 -A cada proponente e coproponente de projeto finalista é solicitada a cedência de direitos de imagem e dados pessoais (nome, idade, freguesia de residência e interesses) para promoção do seu projeto e/ou realização de campanhas publicitárias diversas para apelo à votação na edição do Orçamento Participativo do ano em questão.
- 2 -A participação no Orçamento Participativo implica a apresentação por escrito de uma declaração de concordância com a cedência dos direitos de autor e conexos, alusivo às ideias ou métodos apresentados, sendo estes de domínio público a partir da divulgação do vencedor da edição em que participou.
- 3 -A cedência de dados decorrentes da participação no Orçamento Participativo acontecerá no estritamente necessário à condução do processo Orçamento Participativo.
- 4 -Considerando o Orçamento Participativo como uma iniciativa do Município de Vila de Paiva, esta obriga-se ao cumprimento das políticas de privacidade, bem como ao cumprimento da legislação aplicável na sua versão vigente.
Artigo 20.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 13/03/2024