A presente alteração ao regulamento municipal é elaborada nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º n.º 2 alíneas i) e n), 25.º n.º 1 alínea g) e artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 67.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na sua redação atual.