- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se incumprimento:
- a)A prestação de falsas declarações/informações;
- b)O incumprimento integral ou parcial do previsto na candidatura, sem a devida justificação técnica, nomeadamente a realização da intervenção em desacordo com o aprovado pela Câmara Municipal;
- c)O não respeito pelos prazos estabelecidos no artigo 16.º do presente Regulamento.
- 2 -O incumprimento previsto nas alíneas do número anterior determina a anulação da candidatura, bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, nos termos do artigo 17.º n.º 4, sujeita a audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º — Incumprimento e penalidades
Vigente desde: 27/02/2025