- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do PIRPEC podem ser cumulados com quaisquer outros subsídios, apoios, financiamentos ou comparticipações.
- 2 -Ao mesmo edifício, fração ou unidade suscetível de utilização independente não pode ser aprovada mais do que uma candidatura, no âmbito do PIRPEC, no prazo de 5 anos a contar da data do pagamento do anterior subsídio.
Artigo 22.º — Outros apoios
Vigente desde: 27/02/2025