1 - O apoio financeiro previsto no presente Programa é concedido pela Câmara Municipal de Mealhada sob a forma de subsídio a fundo perdido e tem carácter de complementaridade ao autofinanciamento.
2 - São condições de atribuição do apoio financeiro no âmbito do PIRPEC a apresentação de candidatura, nos termos do presente regulamento, à Câmara Municipal de Mealhada e respetiva aprovação por parte desta.
3 - Os subsídios são atribuídos em função do enquadramento da intervenção nos subprogramas definidos no artigo 5.º e da Área Envolvente a Intervencionar (AEI), esta com incidência exclusiva sobre as áreas de fachadas, coberturas e interior a intervencionar, pela aplicação direta da tabela constante do anexo I do presente Regulamento.
4 - O cálculo da Área Envolvente a Intervencionar (AEI) é determinado através de fórmula em conformidade com a tabela seguinte:
Cálculo da área envolvente a intervencionar (AEI)
Programa A
AEI = Af + Acob
Programa B1
Intervenção interior global (1)
AEI = Af + Acob + 0,50 Au
Intervenção interior parcial (2)
AEI = Af + Acob + 0,25 Au
Programa B2
Programa B3
Intervenção interior global (1)
AEI = Af + Acob + 0,50Au
Intervenção interior parcial (2)
AEI = Af + Acob + 0,25 Au
Programa C
AEI = Af +Acob + 0,50 Au
Programa D
AEI = Af + Acob + 0,50 Au
(1) Entende-se por intervenção interior global aquela que se traduz na execução de obras em todos os componentes (paredes, pavimentos e tetos) de um ou mais compartimento(s) de edifício, fração ou unidade suscetível de utilização independente, calculada em função da respetiva Área Útil.
(2) Entende-se por intervenção interior parcial aquela que se traduz na execução de obras em alguns componentes (paredes, pavimentos ou tetos) de um ou mais compartimento(s) de edifício, fração ou unidade suscetível de utilização independente e calculada em função da respetiva Área Útil.
sendo:
AEI = Área envolvente a intervencionar;
Af = Área de fachada;
Acob = Área de cobertura;
Au = Área útil.
5 - O subsídio a atribuir, nos termos do disposto no n.º 3 deste articulado, é majorado em 5 %, quando a intervenção é abrangida por Área de Reabilitação Urbana (ARU), delimitada nos termos do RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto).
6 - O subsídio a atribuir não pode exceder o orçamento do custo total da obra, apresentado aquando da submissão da candidatura, nem o pagamento do mesmo pode exceder o custo efetivo da intervenção, a comprovar no âmbito do respetivo pedido.