- 1 -As faltas devem ser comunicadas previamente à Unidade de Juventude, Desporto e Cultura, sempre que possível, com a antecedência mínima de três dias úteis.
- 2 -São justificadas as faltas motivadas por:
- a)Doença comprovada;
- b)Falecimento de familiar direto;
- c)Provas escolares;
- d)Outros motivos ponderosos, devidamente comprovados.
- 3 -Duas faltas injustificadas consecutivas, ou três interpoladas, implicam exclusão do programa.
- 4 -A desistência deve ser formalizada por escrito, sob pena de exclusão de futuras candidaturas.
Artigo 11.º — Faltas e desistências
Vigente desde: 24/03/2026