- 1 -O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
QUADRO 1
Prestação de Serviços Administrativos
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QUADRO 2
Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
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QUADRO 3
Cemitério
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QUADRO 4
Licenciamento de atividades
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311324523
Artigo 19.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/05/2018