O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 23.º, n.º 2, alíneas f) e artigo 33.º, alíneas u) e hh), conjugado com o artigo 25.º n.º 1 alínea g), do Anexo da Lei n.º 75/2013 de12 de setembro, na sua atual redação e nos termos da Lei n.º 5/2007, de 16.01, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 273/09 de 01.10 na sua redação atual. (...)"