Os clubes, de acordo com a pontuação obtida no Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto, poderão ter acesso a transportes para as suas deslocações, no âmbito da participação em provas federadas incluídas em calendários oficiais das respetivas modalidades.
A cedência de transportes a que se refere o número anterior só poderá ser concedida para deslocações no território nacional e para o exercício de atividades desportivas federadas nos escalões de formação.
Os pedidos efetuados ao abrigo do presente artigo deverão ser realizados pelo menos com 30 dias de antecedência relativamente à data pretendida.
A definição do número de transportes anuais rege-se pela seguinte tabela:
(ver documento original)