- 1 -Recebidos e analisados os elementos mencionados no artigo 18.º, procede-se à atribuição da percentagem relativa ao valor da comparticipação.
- 2 -A utilização das instalações desportivas de base formativa obriga as entidades ou organismos beneficiários ao pagamento integral do valor respetivo, fixado de acordo com a entidade proprietária do espaço.
- 3 -O apoio financeiro atribuído nos termos do n.º 1 do presente artigo, será disponibilizado trimestralmente pela Câmara Municipal, contra a apresentação, pela entidade beneficiária, dos recibos correspondentes aos pagamentos efetuados.
- 4 -O apoio atribuído às candidaturas apresentadas no âmbito do presente Regulamento fica condicionado às disponibilidades financeiras devidamente inscritas em Orçamento e Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Artigo 21.º — Regime de Financiamento
Vigente desde: 28/03/2019