Às entidades ou organismos que possuam instalações desportivas de base formativa próprias, será aplicada uma majoração de 15 % sobre o valor do apoio financeiro a atribuir pelo Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto, para apoio às respetivas despesas de manutenção.
Artigo 23.º — Instalações desportivas de base formativa próprias
Vigente desde: 28/03/2019