- 1 -Entrega da ficha de candidatura devidamente preenchida, acompanhada dos comprovativos das Federações/Associações de modalidade, com exceção das alíneas f, g, h e i, ou quando se justifique, de qualquer outra entidade;
- 2 -Garantia de técnicos habilitados com formação específica e idónea, reconhecida pela respetiva Federação Desportiva Nacional;
- 3 -Fornecimento dos respetivos relatórios anuais de atividade e contas, pareceres dos conselhos fiscais, atas de aprovação de contas e de assembleias-gerais eleitorais e outras publicações oficiais;
- 4 -A candidatura a apoios para a Formação Desportiva, Competição Desportiva não Profissional e cedência de Espaços Desportivos Municipais, assim como a candidatura para apoio financeiro à utilização das instalações desportivas de base formativa deverão ser apresentadas entre 01 e 31 de janeiro do ano a que os apoios respeitam.
- 5 -Excecionalmente e mediante apresentação de justificação devidamente fundamentada, o prazo poderá prolongar-se até 15 de fevereiro.
Artigo 6.º — Forma e prazo de candidatura
Vigente desde: 28/03/2019