- 1 -A candidatura a contratos-programa de formação desportiva está disponível para as associações distritais de modalidade, federações desportivas nacionais, clubes e coletividades.
- 2 -Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em cedência de espaços desportivos municipais e apoio logístico.
- 3 -As entidades desportivas ficam obrigadas a apresentar na candidatura a relação dos técnicos habilitados responsáveis pela formação desportiva, devidamente reconhecidos pelas respetivas federações;
- 4 -O pagamento do apoio atribuído mediante contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, referentes ao ano em que foi realizada a candidatura, será efetuado em quatro tranches, no final de cada trimestre.
- 5 -Os apoios municipais (regulados no Capítulo II) às entidades e organismos candidatos consistem na comparticipação dos custos de utilização das instalações desportivas de base formativa, existentes na área do Município ou, quando os mesmos sejam seus proprietários, na majoração do apoio financeiro obtido na candidatura ao Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto.
Artigo 8.º — Condições e formas de apoio
Vigente desde: 28/03/2019