Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
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ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
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ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
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ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
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ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro da Programação das Ações
TABELA 17
Distribuição anual das FGC com e sem intervenção (ha), entre 2020 e 2029
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TABELA 20
Distribuição anual da rede viária florestal com e sem intervenção (km), entre 2020 e 2029
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TABELA 22
Investimento necessário para a construção/beneficiação da rede viária florestal, entre 2020 e 2029
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TABELA 23
Pontos de água a beneficiar e a construir, entre 2020 e 2029
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TABELA 25
Investimento necessário para a construção/beneficiação da rede de pontos de água, entre 2020 e 2029
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3 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
314037319